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Aviso 25361/2010, de 6 de Dezembro

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Sumário

Alteração simplificada do Plano Director Municipal de Castelo de Vide

Texto do documento

Aviso 25361/2010

Alteração simplificada ao Plano Director Municipal de Castelo de Vide

António Manuel Grincho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público, que a Câmara Municipal de Castelo de Vide deliberou na reunião ordinária de 17 de Novembro de 2010, aprovar e remeter à Assembleia Municipal de Castelo de Vide, a proposta de alteração simplificada do Plano Director de Castelo de Vide, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 126/ 97, publicada no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 174, de 30 de Julho de 1997, ao abrigo do ponto 1 do artigo 97.º- B do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro. Mais torna público que a Assembleia Municipal de Castelo de Vide, por deliberação, de 24 de Novembro de 2010, aprovou a referida alteração simplificada do Plano Director Municipal de Castelo de Vide. A alteração incide sobre o artigo 27.º do Regulamento do Plano Director Municipal.

Nos termos da alínea d) do ponto 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, publica-se em anexo, a Certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Castelo de Vide de 24 de Novembro de 2010 que aprovou a referida alteração simplificada do Plano Director Municipal de Castelo de Vide, e o artigo alterado do Regulamento.

Paços do Município de Castelo de Vide, 25 de Novembro de 2010 - O Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, António Manuel Grincho Ribeiro.

Certidão

António José Chaves Miranda, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Castelo de Vide, certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal do Concelho de Castelo de Vide, reunida em Sessão Extraordinária, realizada a vinte e quatro de Novembro, do ano de dois mil e dez, aprovou, por unanimidade a deliberação do órgão executivo tomada em reunião, realizada em dezassete de Novembro do mesmo ano, referente à proposta de alteração simplificada do Plano Director Municipal de Castelo de Vide.

Por ser verdade e para constar se passou a presente certidão que vai ser assinada e autenticada com o selo branco em uso no Município.

Paços do Município de Castelo de Vide, 25 de Novembro de 2010 - O Presidente da Assembleia, António José Chaves Miranda.

Artigo 1.º

O artigo 27.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Castelo de Vide publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 174, de 30 de Julho de 1997, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 27.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Na edificabilidade admitem-se construções isoladas para equipamentos com dois pisos, no máximo, e índice de ocupação inferior a 0,5. Em casos excepcionais devidamente fundamentados, admitem-se edifícios de três pisos. Recomenda-se que as construções sejam predominantemente brancas, sendo fundamental integrá-las na paisagem, o que poderá admitir excepções desde que devidamente fundamentadas.

204001531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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