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Edital 1224/2010, de 6 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública da proposta de alteração do Plano Pormenor do Centro

Texto do documento

Edital 1224/2010

Élio Manuel Delgado da Maia, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Faz-se público que a Câmara Municipal de Aveiro deliberou, na sua reunião de 04 de Novembro de 2010, proceder à abertura de um período de discussão pública, relativo à proposta de alteração do Plano de Pormenor do Centro, conforme planta de implantação anexa.

Assim, nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua redacção actual, convidam-se todos os interessados a formularem sugestões ou apresentarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, por um período de 22 dias a iniciar no 5.º dia após a publicação do presente Edital no Diário da República.

Durante este período a proposta do Plano de Pormenor do Centro, acompanhada dos respectivos pareceres emitidos pelas Entidades consultadas, da acta da reunião de conferência de serviços, das actas de concertação e do relatório de pré-avaliação ambiental, encontram-se disponíveis para consulta, na Divisão de Planeamento (DP) da Câmara Municipal de Aveiro, na Sede das Junta de Freguesia da Vera Cruz e Glória, e no site da Câmara Municipal, (http://www.cm-aveiro.pt).

Os interessados, devidamente identificados, devem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, mediante o preenchimento de fichas disponibilizadas para o efeito ou através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Aveiro

Aveiro, 15 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, Dr. Élio Manuel Delgado da Maia.

(ver documento original)

204006287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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