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Aviso 25356/2010, de 6 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - celebração de contrato de trabalho a termo certo com um assistente operacional - administrativo

Texto do documento

Aviso 25356/2010

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no procedimento concursal abaixo indicado, aberto por aviso 12684/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Junho de 2010, homologada por meu despacho de 5 de Novembro de 2010.

Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Administrativo - Sector de Expediente - Secção de Expediente Geral - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos - Um posto de trabalho:

Candidatos aprovados:

Marta Sofia Marreiros Batista de Sousa - 15,47 valores;

Natércia de Jesus Rosado Pires - 14,63;

Nair Selene Francisco Oliveira - 13,23

Candidatos excluídos:

Rogério Martins Ferreira - a)

Susana Isabel da Conceição Viana - a)

Carlos Manuel Pacheco Silva - b)

Mónica Susana Cabrita Martins - c)

Telma Sofia Gonçalves da Silva Duarte - c)

Observações:

a) Por não comparência ao método de selecção - Entrevista de Avaliação de Competências;

b) Por obtenção de valoração inferior a nove vírgula cinco na Entrevista de Avaliação de Competências:

c) Por não comparência ao método de selecção - Entrevista Profissional de Selecção.

Aljezur, 12 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

303942954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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