Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 18 de Novembro de 2010, autorizei, para o Procedimento Concursal de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado - Informática, com o Código de Oferta OE201004/0524, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, a adopção de apenas um dos métodos de selecção obrigatórios, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, face à necessidade urgente de concluir o processo até ao final do corrente ano, respeitando os princípios de economia, eficácia e gestão, com vista ao desenvolvimento de soluções informáticas, sistemas multimédia, aplicações para sistemas integrados, entre outros, e administração de sistemas, tendo em consideração a demora que acarreta todo o tempo necessário para o agendamento, a convocatória e a apresentação de resultados da avaliação psicológica, recomenda-se a aplicação de um único método de selecção obrigatório a todos os candidatos.
Nestes termos, a ordenação final (OF) dos candidatos resulta da seguinte fórmula expressa na escala de 0 a 20 valores, através da média aritmética ponderada das classificações obtidas na Prova de Conhecimentos, considerando-se não aprovados e, por conseguinte, excluídos, os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 Valores: OF = (PCG + 2PCE) /3.
Para os candidatos referidos no ponto 16 do Aviso 7868/2010 da abertura do procedimento, a ordenação final (OF) é a Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, apurada até às centésimas, através da seguinte fórmula: AC = HÁ+FP+3EP+AD /6, considerando-se não aprovados e, por conseguinte, excluídos, os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 Valores.
Paços do Município de Aguiar da Beira, 19 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Fernando Andrade.
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