Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25351/2010, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Critérios a aplicar na Ordenação Final (OF) dos candidatos no concurso externo de Ingresso para especialista de Informática

Texto do documento

Aviso 25351/2010

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 18 de Novembro de 2010, autorizei, para o Procedimento Concursal de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado - Informática, com o Código de Oferta OE201004/0524, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, a adopção de apenas um dos métodos de selecção obrigatórios, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, face à necessidade urgente de concluir o processo até ao final do corrente ano, respeitando os princípios de economia, eficácia e gestão, com vista ao desenvolvimento de soluções informáticas, sistemas multimédia, aplicações para sistemas integrados, entre outros, e administração de sistemas, tendo em consideração a demora que acarreta todo o tempo necessário para o agendamento, a convocatória e a apresentação de resultados da avaliação psicológica, recomenda-se a aplicação de um único método de selecção obrigatório a todos os candidatos.

Nestes termos, a ordenação final (OF) dos candidatos resulta da seguinte fórmula expressa na escala de 0 a 20 valores, através da média aritmética ponderada das classificações obtidas na Prova de Conhecimentos, considerando-se não aprovados e, por conseguinte, excluídos, os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 Valores: OF = (PCG + 2PCE) /3.

Para os candidatos referidos no ponto 16 do Aviso 7868/2010 da abertura do procedimento, a ordenação final (OF) é a Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, apurada até às centésimas, através da seguinte fórmula: AC = HÁ+FP+3EP+AD /6, considerando-se não aprovados e, por conseguinte, excluídos, os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 Valores.

Paços do Município de Aguiar da Beira, 19 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Augusto Fernando Andrade.

304000827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda