Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 11821/2010, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência. Processo n.º 964/06.0TYLSB. Insolvente: DIB - Sociedade de Construções, Lda.

Texto do documento

Anúncio 11821/2010

Processo: 964/06.0TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Credor: " Algeco - Construções Pré - Fabricadas, S. A. ";

Insolvente: " Dib - Sociedade de Construções, Lda. ";.

A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente:

" Dib - Sociedade de Construções, Lda. " - N. I. F. 503930970 com sede em Rua Joaquim Penedo, n.º 7, 2.º Fte., Amora, Seixal:

Administrador de Insolvência:

Dr. Joaquim António Pires Navalho com endereço em Rua Dr. Manuel Pacheco Nobre, n.º 73, R/C Dt.º, 2830-080 Barreiro:

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por:

Insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

1) O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - artigo 232.º, n.º 5, do C. I. R. E.;

2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do C. I. R. E. - artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do C. I. R. E.;

3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência- artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do C. I. R. E.;

4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição- artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do C. I. R. E.;

5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do C. I. R. E.;

Ao Administrador da Insolvência, foi remetido o respectivo anúncio para publicação.

30-03-2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

301618707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206478.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda