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Aviso 25313/2010, de 6 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final no âmbito do procedimento concursal para ocupação de dois postos de trabalho para assistente operacional, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 25313/2010

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e após homologação, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, aberto pelo aviso 18603/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184 de 21 de Setembro de 2010, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por despacho da Directora em 25 de Outubro de 2010.

Lista Unitária de Ordenação Final

Concurso para ocupação de dois (2) postos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Operacional

1.º Alzira Maria Martins Flores Macedo - 17,565

2.º Maria Idalina Fernandes de Oliveira - 17,425

3.º Silvina Maria Marques Craveiro - 17,249

4.º Alexandra Sofia Terroso Neves Aguiar - 16,015

5.º Urgélia Maria Azevedo Vieira - 15,825

6.º Maria Fernanda Pereira Ribeiro Campos - 14,700

7.º Natália Maria Moura Pinto de Carvalho - 13,699

3 de Novembro de 2010. - A Directora, Maria Helena dos Santos Jerónimo.

204005477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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