A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25253/2010, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 25253/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Lista unitária de ordenação final.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum em epígrafe, aberto por aviso datado de 30 de Junho de 2010 e publicado na 2.ª série do Diário da República N.º 133, de 12 de Julho de 2010, n.º 13810/2010, ref. 04/10, homologada por despacho do Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, de 19 de Novembro de 2010:

(ver documento original)

22 de Novembro de 2010. - O Vereador dos Recursos Humanos, Sérgio Paulo Matias Galvão.

303976723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda