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Aviso 25246/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada - procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de cinco assistentes operacionais (auxiliares de serviços gerais)

Texto do documento

Aviso 25246/2010

Procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo de cinco assistentes operacionais (auxiliares de serviços gerais), da carreira de assistente operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, M/F.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2008, de 22.01, faz-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal supra-identificado, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 91, de 11 de Maio, homologada pelo Presidente da Câmara Municipal em 22/11/2010:

Candidatos aprovados:

1.º - Cristina Maria Jesus Cardoso Figueiredo - 18,11 valores.

2.º - Olívia dos Santos Almeida Trindade - 17,44 valores.

3.º - Helder José da Conceição Teixeira - 17,30 valores.

4.º - Maria Fernanda do Carmo carvalho - 16,94 valores.

5.º - Maria Fátima Jesus Nascimento Guilherme - 15,91 valores.

6.º - Maria Helena Gomes Marques - 15,28 valores.

7.º - Elisa Maria do Carmo Almeida Gomes - 14,74 valores.

8.º - Ana Paula Nascimento Lucena Pinto - 13,80 valores.

9.º - Maria do Carmo Martins Leite Cardoso - 13,49 valores.

10.º - Maria Otelina Gonçalves Pinto Rodrigues - 13,26 valores.

11.º - Maria Goretti Pereira de Melo Teixeira - 13,22 valores.

12.º - Rosa Maria Pereira Rebelo Pinto - 13,17 valores.

13.º - Maria Alice da Silva Costa Feijó - 13,17 valores.

14.º - Anabela Monteiro Melo - 13,17 valores.

15.º - Jandira Leal da Silva - 13,08 valores.

16.º - Aida Maria Teles Saraiva 13,08 valores.

17.º - Maria Celeste Silva Simões - 12,90 valores.

18.º - Maria Aurora dos Santos pinto Ribeiro - 12,86 valores.

19.º - Maria Basilina do Carmo Almeida Dias - 12,72 valores.

20.º - Maria Juvelina da Conceição Ribeiro Lopes - 12,59 valores.

21.º - Natália Maria Botelho Ferreira Magalhães - 12,54 valores.

22.º - Maria Aurora Ferreira Santos Oliveira - 12,27 valores.

23.º - Maria do Carmo Paiva Santos Cunha - 12,23 valores.

24.º - Rosária Pereira Ferreira - 11,82 valores.

Candidatos não aprovados:

Andreia Ribeiro de Carvalho a).

Cátia Alexandra da Costa Adrega b).

Edite do Carmo Oliveira Carneiro Costa a).

Elsa Marina Costa Duarte a).

Fátima Carvalho Gomes a).

Lina Célia Mendonça Duarte Pinto Assunção a).

Maria Aurora Morais Silva Castro a).

Maria Clarinda Pereira Dias Costa a).

Maria do Céu Anjos Pereira Moura a).

Simone Alexandra Paiva Ribeiro b).

Vera Lúcia Ferreira da Silva b).

Ricardo César da Costa Branco b).

a) Não aprovado(a) por ter obtido classificação inferior a 9,5 na entrevista de avaliação de competências, método de selecção eliminatório conforme mencionado no n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

b) Não aprovado(a) por ter faltado a realização da entrevista de avaliação de competências, método de selecção eliminatório, conforme estipulado no ponto 21 do aviso de abertura do procedimento, conjugado com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso contencioso.

A lista encontra-se disponível em www.cm-tarouca.pt e afixada no Edifício da Câmara Municipal de Tarouca.

Tarouca, 22/11/2010. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira

303978984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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