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Aviso 25237/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho de assistente técnico - área de desenhador

Texto do documento

Aviso 25237/2010

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego por Tempo Indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira de Assistente Técnico, da categoria de Assistente Técnico (área de Desenho), aberto pelo Aviso 9796/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2010, a qual foi homologada por meu despacho de 18 de Novembro de 2010:

Candidatos aprovados:

1.º Luis Manuel Amores Reis - 18,10 Valores.

2.º Xavier Emanuel Duarte Pereira - 16,05 Valores.

3.º Osvaldo Manuel Meireles Cipriano - 14,44 Valores.

Candidatos excluídos:

António Filipe Pôla Francisco de Oliveira (a).

João Miguel de Oliveira Nunes Luís (b).

Paula Cristina Cotrim Simões Correia (a).

Sílvia Serôdio dos Santos Abalada (b).

(a) Excluído por ter obtido resultado inferior a 9,50 valores na Prova Teórica de Conhecimentos Escrita.

(b) Excluído por falta de comparência à Prova Teórica de Conhecimentos Escrita.

Paços do Município de Santarém, 18 de Novembro de 2010. - A Vereadora (com competência delegada e subdelegada por via do despacho 81/P, de 02/09/2010, do Presidente da Câmara), Teresa Catarina Pereira Maia.

303968631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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