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Deliberação 2231/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Deliberação de aprovação do procedimento, por ajuste directo, da construção do Centro Escolar D. Elvira Câmara Lopes

Texto do documento

Deliberação 2231/2010

Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público o seguinte despacho:

O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente no eixo prioritário relativo à modernização do Parque Escolar.

A política educativa da Autarquia da Póvoa de Lanhoso tem sido orientada no sentido de tornar a rede escolar do município capaz de satisfazer as necessidades de todas as crianças do concelho, proporcionando-lhes o máximo de qualidade de aprendizagem e conforto. Num território em desenvolvimento onde a população jovem representa cerca de 50 % do total da população residente, a Educação assume-se como uma prioridade estratégica, pelo que a Autarquia pretende cumprir todos os projectos previstos na Carta Educativa Municipal, homologada a 29 de Maio de 2007.

A construção e equipamento do Centro Escolar D. Elvira Câmara Lopes (Campo) (projecto desenvolvido numa perspectiva de rentabilização de infra-estruturas e integração dos estabelecimentos de 1.º Ciclo e de Pré-Escolar) pressupõe, conforme previsto na Carta Educativa Municipal, o encerramento de quatro escolas: Campo (EB1/JI que, apesar de funcionarem em edifícios distintos, são um só) Santo Emilião (EB1/JI), Louredo (JI) e Vilela (EB1/JI). A construção do Centro Escolar D. Elvira Câmara Lopes afectará, portanto, as crianças de quatro freguesias (Campo, Santo Emilião, Louredo e Vilela).

Cumprindo as medidas governamentais, estas escolas serão encerradas por não cumprirem requisitos fundamentais, nomeadamente ao nível das instalações de construção precária que estão desadequadas às novas exigências educativas.

Torna-se, assim, imperioso criar melhores condições para a comunidade escolar de acordo, por um lado, com as exigências do Ministério da Educação e, por outro, com as exigências decorrentes da antiguidade e consequente degradação dos edifícios, da falta de funcionalidade e do exíguo espaço para garantir a satisfação de todos.

O Centro Escolar D. Elvira Câmara Lopes foi candidatado ao Programa Operacional da Região Norte no âmbito do Eixo Prioritário III - "Valorização e Qualificação Ambiental e Territorial", com o objectivo específico "Qualificação dos Serviços Colectivos Territoriais de Proximidade" e no domínio "Requalificação da Rede Escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar".

Assim, a obra em questão, de acordo com a fundamentação acima aduzida, enquadra-se no eixo prioritário "Modernização do parque escolar" nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, cuja competência, em termos de estabelecimento da prioridade, de acordo com o n.º 5 do mesmo artigo, é da Câmara Municipal.

Já se encontra elaborado o projecto de execução, cujo valor do contrato não deverá exceder o montante de 2.500.000(euro) (dois milhões e quinhentos mil euros), IVA não incluído, a satisfazer pela dotação orçamental, conforme informação anexa dos serviços da Contabilidade, para um prazo de execução de 14 meses.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro e no uso da autorização e competência delegada pela Câmara Municipal

Determina-se:

1 - Estabelecer como prioridade, de acordo com a fundamentação acima aduzida, no âmbito do eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar", a Construção do Centro Escolar D. Elvira Câmara Lopes;

2 - Aprovar a abertura do procedimento, por ajuste directo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, para a referida construção, cujo preço contratual não deverá exceder o montante de 2.500.000(euro) (dois milhões e quinhentos mil euros), IVA não incluído, a satisfazer pela dotação orçamental, conforme informação anexa dos serviços de Contabilidade, para um prazo de execução de 14 meses;

3 - Para a condução do procedimento, nos termos do artigo 67.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a designação do seguinte Júri:

Dr.ª Maria Gabriela Cunha Baptista Rodrigues da Fonseca (Presidente);

Dr. Bruno Alberto Vieira Fernandes (1.º vogal efectivo);

Eng.º Carlos Fernando Teixeira Marques Marinho (2.º vogal efectivo);

Dr.ª Teresa Maria Borges Palmeira (vogal suplente);

Eng.ª Ana Raquel Rodrigues Almeida (vogal suplente).

Nas falhas ou impedimentos o Presidente do Júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

4 - A delegação no Júri da competência, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, para a prática dos actos e operações materiais necessários, no âmbito do respectivo procedimento;

5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que sejam convidadas a apresentar proposta as seguintes entidades:

Costeira Empreiteiros, Sociedade de Construções SA;

Lúcio da Silva Azevedo & Filhos, SA;

Britalar. Sociedade de Construções, S. A.

6 - Aprovar as peças do procedimento em anexo (Projecto de execução, Peças Escritas e Desenhadas, Caderno de Encargos e Convite).

Municipio da Póvoa de Lanhoso, 25 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Torcato Soares Baptista.

303996447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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