Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público o seguinte despacho:
O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente no eixo prioritário relativo à modernização do Parque Escolar.
A política educativa da Autarquia da Póvoa de Lanhoso tem sido orientada no sentido de tornar a rede escolar do município capaz de satisfazer as necessidades de todas as crianças do concelho, proporcionando-lhes o máximo de qualidade de aprendizagem e conforto. Num território em desenvolvimento onde a população jovem representa cerca de 50 % do total da população residente, a Educação assume-se como uma prioridade estratégica, pelo que a Autarquia pretende cumprir todos os projectos previstos na Carta Educativa Municipal, homologada a 29 de Maio de 2007.
A construção e equipamento do Centro Escolar D. Elvira Câmara Lopes (Campo) (projecto desenvolvido numa perspectiva de rentabilização de infra-estruturas e integração dos estabelecimentos de 1.º Ciclo e de Pré-Escolar) pressupõe, conforme previsto na Carta Educativa Municipal, o encerramento de quatro escolas: Campo (EB1/JI que, apesar de funcionarem em edifícios distintos, são um só) Santo Emilião (EB1/JI), Louredo (JI) e Vilela (EB1/JI). A construção do Centro Escolar D. Elvira Câmara Lopes afectará, portanto, as crianças de quatro freguesias (Campo, Santo Emilião, Louredo e Vilela).
Cumprindo as medidas governamentais, estas escolas serão encerradas por não cumprirem requisitos fundamentais, nomeadamente ao nível das instalações de construção precária que estão desadequadas às novas exigências educativas.
Torna-se, assim, imperioso criar melhores condições para a comunidade escolar de acordo, por um lado, com as exigências do Ministério da Educação e, por outro, com as exigências decorrentes da antiguidade e consequente degradação dos edifícios, da falta de funcionalidade e do exíguo espaço para garantir a satisfação de todos.
O Centro Escolar D. Elvira Câmara Lopes foi candidatado ao Programa Operacional da Região Norte no âmbito do Eixo Prioritário III - "Valorização e Qualificação Ambiental e Territorial", com o objectivo específico "Qualificação dos Serviços Colectivos Territoriais de Proximidade" e no domínio "Requalificação da Rede Escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar".
Assim, a obra em questão, de acordo com a fundamentação acima aduzida, enquadra-se no eixo prioritário "Modernização do parque escolar" nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, cuja competência, em termos de estabelecimento da prioridade, de acordo com o n.º 5 do mesmo artigo, é da Câmara Municipal.
Já se encontra elaborado o projecto de execução, cujo valor do contrato não deverá exceder o montante de 2.500.000(euro) (dois milhões e quinhentos mil euros), IVA não incluído, a satisfazer pela dotação orçamental, conforme informação anexa dos serviços da Contabilidade, para um prazo de execução de 14 meses.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro e no uso da autorização e competência delegada pela Câmara Municipal
Determina-se:
1 - Estabelecer como prioridade, de acordo com a fundamentação acima aduzida, no âmbito do eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar", a Construção do Centro Escolar D. Elvira Câmara Lopes;
2 - Aprovar a abertura do procedimento, por ajuste directo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, para a referida construção, cujo preço contratual não deverá exceder o montante de 2.500.000(euro) (dois milhões e quinhentos mil euros), IVA não incluído, a satisfazer pela dotação orçamental, conforme informação anexa dos serviços de Contabilidade, para um prazo de execução de 14 meses;
3 - Para a condução do procedimento, nos termos do artigo 67.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a designação do seguinte Júri:
Dr.ª Maria Gabriela Cunha Baptista Rodrigues da Fonseca (Presidente);
Dr. Bruno Alberto Vieira Fernandes (1.º vogal efectivo);
Eng.º Carlos Fernando Teixeira Marques Marinho (2.º vogal efectivo);
Dr.ª Teresa Maria Borges Palmeira (vogal suplente);
Eng.ª Ana Raquel Rodrigues Almeida (vogal suplente).
Nas falhas ou impedimentos o Presidente do Júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.
4 - A delegação no Júri da competência, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, para a prática dos actos e operações materiais necessários, no âmbito do respectivo procedimento;
5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que sejam convidadas a apresentar proposta as seguintes entidades:
Costeira Empreiteiros, Sociedade de Construções SA;
Lúcio da Silva Azevedo & Filhos, SA;
Britalar. Sociedade de Construções, S. A.
6 - Aprovar as peças do procedimento em anexo (Projecto de execução, Peças Escritas e Desenhadas, Caderno de Encargos e Convite).
Municipio da Póvoa de Lanhoso, 25 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Torcato Soares Baptista.
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