Mobilidades Internas Intercarreiras
Para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º.1, do art.º 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 18 de Outubro de 2010, determinei as mobilidades internas intercarreiras, nos termos previstos nos art.s n.os 59.º, n.º 3 e 60.º da LVCR, de duração de 18 meses, com efeitos à data do despacho, os seguintes trabalhadores:
Ana Luísa Alves Pereira, para o exercício de funções de Técnica Superior, a posicionar na 1.ª posição nível 11, com a remuneração base de 995,51 (euro) da tabela remuneratória única;
Gabriel de Jesus Luís, para o exercício de funções de Técnico Superior, a posicionar na 1.ª posição nível 11, com a remuneração base de 995,51 (euro) da tabela remuneratória única;
(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Paços do Concelho da Guarda 19 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.
303981275