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Aviso (extracto) 25200/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Aviso de cessação de relação jurídica de emprego público de diversos trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25200/2010

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que cessou, por motivo de aposentação, a relação jurídica de emprego público dos seguintes trabalhadores:

Armando Manuel Almeida Santos - Carreira/Categoria de Assistente Operacional, entre a 5.ª e 6.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 5 e 6 da tabela única, desligado do serviço em 01/12/2010.

José Lucina Lopes - Carreira de Assistente Operacional e Categoria de Encarregado Operacional, entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 8 e 9 da tabela única, desligado do serviço em 01/12/2010.

José Manuel Barreiros Duarte - Carreira/Categoria de Assistente Técnico, entre a 7.ª e 8.ª posição remuneratória e entre o nível remuneratório 12 e 13 da tabela única, desligado do serviço em 01/12/2010.

Manuel Henriques Conceição - Carreira/Categoria de Assistente Operacional, na 7.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 7 da tabela única, desligado do serviço em 01/12/2010.

Manuel Simões Ferreira - Carreira/Categoria de Assistente Operacional, na 5.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 5 da tabela única, desligado do serviço em 01/12/2010.

Paços do Município de Figueiró dos Vinhos, 24 de Novembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Henriques Gonçalves.

303985747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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