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Aviso (extracto) 25183/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior economia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25183/2010

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (área de economia) - Concurso B - Lista unitária de ordenação final.

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no Procedimento Concursal referido em epígrafe, aberto conforme o Aviso 7212/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de Abril de 2010, resultou para os candidatos a seguinte lista unitária de ordenação final:

1.º Márcia Andreia Rodrigues Fonseca e Barros - 15,70 valores.

2.º Marco Alexandre Marques Lopes - 13,15 valores.

Faz-se, ainda, público que a acta com a lista unitária de ordenação final, assim como as restantes actas, foram homologadas por meu despacho de 18 de Novembro de 2010.

Mais se informa que da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Cabeceiras de Basto, 18 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, engenheiro.

303968072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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