José Macário Correia, Presidente do Conselho Executivo da CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, torna público que a Assembleia Intermunicipal, em sessão ordinária de 23 de Novembro de 2010, deliberou, sob proposta do Conselho Executivo aprovada em reunião de 08 de Novembro do mesmo ano, aprovar o Regulamento Interno da AMAL, que se publica em seguida.
Faro, 25 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, José Macário Correia.
Regulamento interno
Preâmbulo
No sentido de dar cumprimento ao estabelecido na Lei 45/2008, de 27 de Agosto, foram alterados os estatutos, objecto e a denominação da Grande Área Metropolitana do Algarve (GAMAL), que passou a ser denominada por CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve.
Na sequência da instalação dos órgãos desta Comunidade Intermunicipal, manteve-se, transitoriamente, em funcionamento a estrutura orgânica dos serviços e respectivo quadro de pessoal, que por força da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro deu lugar a um mapa de pessoal, bem como o sistema de controlo interno anteriormente existentes.
Nesta conformidade, urgia redefinir aquelas peças da estratégia organizacional.
De acordo com o quadro de atribuições instituído pela Lei 45/2008, de 27 de Agosto, procedeu-se a uma adaptação da estrutura orgânica e funcional que permitisse a sustentação do mesmo, procurando seguir as orientações do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, diploma que veio estabelecer o novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais.
A adaptação da estrutura orgânica comporta os serviços já em funcionamento, ajusta-os às condições concretas e revaloriza a sua dinâmica de acordo com as novas exigências de funcionamento, tendo em conta o respeito estrito da política de contenção das despesas públicas.
Toda a proposta assenta numa orientação dos serviços para a sua operacionalidade, tendo por primária missão servir os Municípios associados e as partes interessadas em geral.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Natureza jurídica e legislação aplicável
1 - A CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, doravante designada por "AMAL" ou por "Comunidade" é uma pessoa colectiva de direito público, criada ao abrigo da Lei 45/2008, de 27 de Agosto.
2 - A AMAL rege-se pela lei referida no artigo anterior, pelos seus estatutos e, no que se refere ao seu funcionamento interno, pelo presente regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º
Visão
A AMAL pretende ser um parceiro regional, capaz de impulsionar, conciliar e harmonizar estratégias para o desenvolvimento sustentado da região.
Artigo 3.º
Missão
A AMAL tem como missão potenciar o desenvolvimento dos municípios e reforçar a identidade conjunta da Região, mediante a articulação de interesses e criação de sinergias.
Artigo 4.º
Objectivos estratégicos
Os objectivos estratégicos da AMAL são:
a) Reforçar a capacidade de resposta a necessidades comuns dos Municípios;
b) Aumentar a coesão intermunicipal.
c) Desenvolver e promover a região;
Artigo 5.º
Princípios de Funcionamento dos Serviços
O funcionamento dos serviços desenvolve-se no quadro jurídico definido pela lei e pelos estatutos e orienta-se pelos seguintes princípios:
a) Os serviços orientam a sua actividade para a prossecução dos objectivos definidos pelos órgãos da Comunidade;
b) A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão por objectivos, do planeamento, programação, orçamentação e controlo das suas actividades;
c) A estrutura de serviços é do tipo matricial, flexível e dinâmica de modo a garantir a plena operacionalidade de uma organização de pequenas dimensões;
d) A participação e responsabilização dos trabalhadores;
Artigo 6.º
Planeamento, programação e controlo
1 - A actividade dos serviços será referenciada a planos globais ou sectoriais, aprovados pelos órgãos da Comunidade.
2 - Os serviços colaborarão com os órgãos da Comunidade na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, assumem carácter vinculativo.
3 - São considerados instrumentos de planeamento, programação e controlo, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos, as GOP - Grandes Opões do Plano, Orçamento e o Relatório de Gestão.
4 - Os serviços implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento e controlo de execução dos planos, programas e orçamentos, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução (física e financeira), com o objectivo de possibilitar a tomada de decisões e medidas de reajustamento que se mostrem adequadas.
Artigo 7.º
Superintendência
Compete ao Conselho Executivo exercer a superintendência dos serviços assegurando:
a) A sua correcta actuação na prossecução das atribuições que lhe estão acometidas legal e estatutariamente;
b) O cumprimento dos princípios de gestão correctos e adequados à realidade concreta da AMAL.
Artigo 8.º
Coordenação
As actividades dos serviços da Comunidade são objecto de coordenação permanente por parte do Secretário Executivo, a quem cabe coordenar os diferentes responsáveis sectoriais no quadro das orientações do Conselho Executivo e dos instrumentos de planeamento, programação e controle.
Artigo 9.º
Delegação de competências
1 - A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.
2 - A delegação de competências respeitará o quadro legalmente definido.
CAPÍTULO II
Organização e funcionamento dos serviços
Artigo 10.º
Estrutura
1 - Para prossecução das atribuições a que se referem os respectivos Estatutos, a AMAL adopta uma estrutura matricial, na acepção do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, com as seguintes unidades orgânicas:
a) Divisão Administrativa, Financeira e de Contratação Pública (DAFCP) - equipa multidisciplinar;
b) Divisão de Planeamento, Projectos e Formação (DPPF) - equipa multidisciplinar.
2 - A direcção dos serviços cabe ao Secretário Executivo cujo cargo, para efeitos de remuneração, é equiparado ao cargo de Director Municipal, não sendo devidas as despesas de representação.
3 - As equipas multidisciplinares referidas no n.º 1 são coordenadas por chefes de equipa, técnicos superiores, com estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão municipal, designados pelo Conselho Executivo, de entre os trabalhadores em efectividade de funções.
4 - O organograma da AMAL consta do anexo 1 ao presente regulamento.
Artigo 11.º
Atribuições comuns aos diversos serviços
Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:
a) Coordenar a realização das actividades que lhes estão cometidas, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos da Associação;
b) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas julgados necessários ao correcto exercício da sua actividade;
c) Propor as medidas de estratégia adequadas ao âmbito da respectiva área funcional e elaborar estudos que fundamentem as decisões a tomar;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão financeira, orçamental, administrativa e de controlo da Comunidade;
e) Respeitar a correlação entre o plano de actividades e o orçamento da Comunidade;
f) Participar de forma activa e diligente na definição dos objectivos a prosseguir, por unidade orgânica e objectivos a atingir por funcionário em consonância com os objectivos estratégicos definidos pelo Conselho Executivo;
g) Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação do Conselho Executivo;
h) Assistir, sempre que for assim determinado, às reuniões da Assembleia Intermunicipal, do Conselho Executivo, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da actividade da Comunidade;
i) Coordenar as prestações de serviços em regime de assessoria à Comunidade ou, através desta aos municípios associados;
j) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
k) Garantir a informação e colaboração entre todos os serviços com o intuito de assegurar o bom funcionamento da Comunidade;
l) Colaborar e participar nas acções a empreender pela AMAL, tendo em vista a satisfação das atribuições e competências que lhe estão determinadas legalmente;
m) Fomentar, criar e manter o melhor ambiente funcional, com o objectivo de se conseguirem os níveis de produtividade exigidos;
n) Executar as demais tarefas cometidas por regulamento, deliberação dos órgãos, despacho do Presidente do Conselho Executivo ou decisão do Secretário Executivo.
Artigo 12.º
Divisão Administrativa, Financeira e de Contratação Pública
1 - Constituem atribuições gerais da DAFCP:
a) Contribuir para o bom desempenho dos órgãos intermunicipais, do Presidente do Conselho Executivo e do Secretário Executivo prestando-lhes apoio no âmbito da sua actividade;
b) Garantir a conformidade legal dos procedimentos desenvolvidos pela AMAL e prestar apoio no âmbito do patrocínio judicial;
c) Gerir as tarefas de apoio administrativo e de manutenção;
d) Contribuir para o bom funcionamento da AMAL, mediante a sustentação de actividades logísticas, administrativa e de atendimento;
e) Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública;
f) Assegurar um sistema de informação cadastral dos bens da Comunidade, providenciando pela sua salvaguarda;
g) Desempenhar as tarefas e procedimentos inerentes à gestão do pessoal, promovendo a valorização, desenvolvimento e motivação dos mesmos;
h) Gerar informação financeira de apoio à decisão, garantindo o rigor dos registos contabilísticos e observação dos princípios da economia, eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros;
i) Movimentar os meios monetários da AMAL, assegurando a prossecução de métodos e procedimentos de controlo das disponibilidades.
2 - Constituem atribuições específicas da DAFCP na área do Secretariado e Serviços Gerais, nomeadamente:
a) Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da Assembleia Intermunicipal, do Conselho Executivo e ao desempenho da actividade do Secretário Executivo;
b) Organizar e auxiliar a preparação das reuniões, nomeadamente através da preparação de salas e equipamentos audiovisuais;
c) Recolher e tratar a informação necessária à tomada de decisão do Conselho Executivo, do Presidente do Conselho Executivo, e do Secretário Executivo;
d) Auxiliar o Presidente e o Secretário Executivo na elaboração de despachos e propostas a submeter ao Conselho Executivo ou a outros órgãos nos quais estes tenham assento por atribuição legal ou representação institucional da AMAL;
e) Assegurar a recepção, classificação, registo, encaminhamento e distribuição de toda a documentação recebida e expedida pela AMAL e gerir o respectivo arquivo;
f) Assegurar o atendimento presencial e telefónico da AMAL;
g) Gerir a página de Internet da AMAL;
h) Assegurar os serviços de manutenção e de limpeza.
3 - Constituem atribuições específicas da DAFCP na área dos Serviços Jurídicos, designadamente:
a) Estudar a legislação e o conjunto de normas com interesse para a AMAL e para os Municípios;
b) Realizar estudos e emitir pareceres de carácter jurídico e assegurar o apoio técnico aos restantes serviços e órgãos da AMAL;
c) Colaborar na elaboração de projectos, posturas, regulamentos e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos intermunicipais;
d) Proceder à instrução de processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares, a que houver lugar por determinação superior;
e) Articular com advogados o patrocínio judiciário proposto pela AMAL ou contra ela;
f) Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando a AMAL surja como contraparte destes;
g) Assegurar a conformidade legal dos actos e contratos em que a AMAL seja outorgante.
4 - Constituem atribuições específicas da DAFCP na área dos Recursos Humanos, designadamente:
a) Executar as acções administrativas referentes ao recrutamento, promoção, nomeação, mobilidade, alteração do posicionamento remuneratório, cessação de funções e outros instrumentos legais relativos ao pessoal;
b) Lavrar contratos de pessoal e assegurar a inscrição obrigatória dos trabalhadores nas instituições previstas na lei;
c) Proceder ao processamento de vencimentos, abonos e comparticipações;
d) Organizar e manter actualizados os processos individuais;
e) Monitorizar administrativamente o controle de assiduidade do pessoal, faltas férias e licenças;
f) Organizar e tratar todo o expediente relativo a processos de aposentação;
g) Elaborar o mapa de pessoal;
h) Organizar e conduzir todos os processos de assistência médica e medicamentosa e seguros de pessoal;
i) Elaborar o balanço social;
j) Garantir o apoio administrativo das tarefas do serviço de higiene, segurança e saúde no trabalho e promover a higiene e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da melhoria das condições de trabalho e da prevenção de riscos profissionais;
k) Preparar o processo de classificação de serviço dos funcionários;
l) Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas, que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;
m) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administração de recursos humanos.
5 - Constituem atribuições específicas da DAFCP na área da Gestão Financeira, Imobilizado, Aprovisionamento e Tesouraria, nomeadamente:
a) Proceder à recolha de dados destinados à gestão;
b) Preparar a elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento, respectivas alterações e revisões, e Relatório de Gestão;
c) Assegurar o registo contabilístico de toda a informação com relevância contabilística em estreito cumprimento pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) e demais legislação aplicável;
d) Assegurar o controlo financeiro;
e) Elaborar os documentos de prestação de contas que couberem à área financeira;
f) Organizar e manter actualizada uma conta corrente de cada projecto da responsabilidade da Comunidade, pela qual se conheça a sua situação em qualquer momento, bem como o seu custo final;
g) Controlar as despesas efectuadas no âmbito de cada projecto, de forma a garantir a informação sobre os compromissos assumidos, despesas facturadas e despesas pagas, assim como manter actualizada a informação referente às contas bancárias associadas a projectos;
h) Realizar estudos de carácter previsional ou análise da situação económico-financeira;
i) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis, promovendo a responsabilização dos serviços pelos bens à sua guarda, constantes das respectivas folhas de carga e planear verificações da fidelidade da informação registada;
j) Gerir a frota automóvel e assegurar a operacionalidade de equipamentos e instalações, accionando os mecanismos necessários conducentes à reparação/substituição dos mesmos;
k) Garantir o aprovisionamento e assegurar o abastecimento regular de consumíveis de equipamentos e instalações comuns;
l) Assegurar a tramitação dos procedimentos relativos à locação e aquisição de bens e serviços;
m) Manter devidamente escriturados os livros da tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade pública;
n) Arrecadar as receitas da Comunidade, fundos e valores e promover o pagamento de todas as despesas em conformidade com as disposições legais aplicáveis, bem como ter à sua guarda e sob a sua responsabilidade todos os valores pertencentes ao erário da Comunidade que lhe tenham sido confiados, quer sejam constituídos por dinheiro, documentos ou objectos de qualquer outra natureza;
o) Proceder à liquidação e processamento de todas as receitas da Comunidade;
p) Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos respeitantes ao pagamento de despesas;
q) Facultar à comissão de controlo interno, que deverá ser constituída para analisar e apurar os movimentos de tesouraria, todos os documentos que a mesma solicite.
6 - Constituem atribuições específicas da DAFCP na área da Central de Compras, designadamente:
a) Celebrar acordos quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, que tenham por objecto a posterior celebração de contratos de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços ou de contratos de locação;
b) Conduzir procedimentos de formação de contratos de aquisição de bens móveis de prestação de serviços, a pedido e em representação de cada uma das entidades adjudicantes abrangidas ou de várias, através de agrupamentos de entidades adjudicantes;
c) Estabelecer a estratégia e as políticas de compra para as categorias de bens e serviços estabelecidos;
d) Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;
e) Monitorizar o desempenho da função de compras da AMAL e avaliar o impacto dos processos de negociação centralizada desenvolvidos;
f) Promover junto das entidades adjudicantes abrangidas a utilização dos serviços da Central de Compras;
g) Elaborar e promover normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento;
h) Definir critérios de compra e de aquisição de bens e serviços em articulação com as deliberações dos órgãos intermunicipais;
i) Executar as demais competências previstas na lei e no regulamento da Central de Compras.
Artigo 13.º
Divisão de Planeamento, Projectos e Formação
1 - Constituem atribuições gerais da DPPF:
a) O desenvolvimento estratégico e integrado da AMAL, promovendo a criação de sinergias e uma maior racionalização dos recursos disponíveis;
b) Conceber e propor estratégias, políticas de actuação e procedimentos com vista à prossecução dos objectivos da Comunidade;
c) O desenvolvimento de estudos e planos de interesse para a AMAL que assistam à tomada de decisão dos órgãos competentes;
d) Acompanhar a elaboração de planos estratégicos da região do Algarve, planos de investimentos municipais e outros instrumentos do planeamento;
e) Garantir a concretização de planos e projectos, assegurando a sua monitorização e avaliação regular dos resultados;
f) Estudar, acompanhar e propor as medidas necessárias de candidaturas a programas nacionais e comunitários;
g) Dinamizar o lançamento de projectos de inovação tecnológica que contribuam directamente para a modernização administrativa;
h) Promover a formação para a qualificação e desenvolvimento técnico e profissional dos recursos humanos dos Municípios associados;
i) Participar e organizar encontros e conferências em representação da AMAL.
2 - Constituem atribuições específicas da DPPF na área dos Estudos e Planeamento, designadamente:
a) Apoiar na definição da estratégia e no planeamento, providenciando estudos e planos que assistam à tomada de decisão dos órgãos intermunicipais e dos Municípios que integram a AMAL;
b) Fomentar o desenvolvimento de instrumentos metodológicos e indicadores adequados para o desempenho das funções de prospectiva, planeamento e avaliação do desenvolvimento;
c) Participar em estruturas executivas ou consultivas no âmbito da actuação AMAL;
d) Apoiar a área de gestão de programas e projectos no sentido de materializar os objectivos estratégicos e operacionais;
e) Recolher e divulgar informação sobre os programas comunitários e nacionais de interesse para os Municípios;
f) Elaborar pareceres técnicos sobre o enquadramento e elegibilidade de iniciativas, a pedido de entidades externas no âmbito de programas de financiamento;
g) Elaborar e colaborar na realização de estudos sectoriais de interesse para os Municípios;
h) Elaborar estudos de apoio à implementação de alterações de procedimentos e de novas atribuições e competências dos Municípios;
i) Apreciar as transferências do Orçamento de Estado e de outros organismos da Administração Pública para os Municípios.
3 - Constituem atribuições específicas da DPPF na área da Gestão de Programas e Projectos, nomeadamente:
a) Identificar, promover e gerir projectos de interesse intermunicipal no âmbito das atribuições da Comunidade Intermunicipal;
b) Gerir programas e projectos contratualizados com outras entidades, de âmbito comunitário e nacional;
c) Desenvolver parcerias com organizações internacionais, nacionais e regionais de natureza pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, necessárias para o desenvolvimento de projectos;
d) Apoiar o processo de tomada de decisão sobre os projectos em infra-estruturas e equipamentos co-financiados;
e) Elaborar relatórios de acompanhamento no âmbito dos projectos em curso;
f) Integrar, em representação da AMAL, comités regionais, comissões de acompanhamento, conselhos técnicos regionais e outros grupos de trabalho criados para a gestão de projectos;
g) Promover a divulgação dos projectos;
h) Colaborar e acompanhar procedimentos de aquisição de bens e serviços, inerentes ao desenvolvimento de projectos desta área;
i) Colaborar e acompanhar a elaboração do Orçamento e das Grandes Opções do Plano no âmbito dos projectos;
j) Executar as demais tarefas inerentes ao acompanhamento, execução e conclusão dos projectos.
4 - Constituem atribuições específicas da DPPF na área do Ambiente e Ordenamento do Território, nomeadamente:
a) Apoiar nos processos de elaboração, aprovação e gestão dos Instrumentos de Gestão Territorial da competência dos Municípios;
b) Identificar, promover e elaborar Instrumentos de Gestão Territorial de âmbito Intermunicipal;
c) Salvaguardar os interesses dos Municípios nos processos de elaboração e gestão dos Planos de Ordenamento Especiais e de outros planos de âmbito supra municipal e sectoriais;
d) Salvaguardar os interesses dos Municípios no âmbito de outros regimes jurídicos e instrumentos com influência na administração do território;
e) Identificar e promover o desenvolvimento de normas e outros regulamentos no âmbito da edificação e urbanização;
f) Assegurar a participação da Comunidade Intermunicipal nos processos de avaliação de impacte ambiental e avaliação ambiental estratégica;
g) Identificar e promover o desenvolvimento de instrumentos de planeamento e de gestão de âmbito regional de equipamentos sociais e infra-estruturas;
h) Executar as demais tarefas inerentes à concretização das tarefas específicas do âmbito desta área.
5 - Constituem atribuições específicas da DPPF na área da Formação, designadamente:
a) Elaborar o diagnóstico de necessidades e planeamento da formação, garantindo que o Plano de Formação corresponde à efectiva carência das Autarquias Locais;
b) Apoiar o desenvolvimento e melhoramento de metodologias para a concepção e execução das acções de formação;
c) Seleccionar e controlar a actividade dos formadores;
d) Supervisionar e controlar dos projectos de formação e balanços de actividade das acções de formação realizadas;
e) Promover a certificação na Qualidade dos Municípios associados, dinamizando e acompanhando experiências piloto;
f) Inventariar as necessidades de formação dos colaboradores dos Municípios associados e promover o intercâmbio de ofertas existentes no mercado e a constituição de bolsas de formadores nas áreas tidas como prioritárias;
g) Elaborar e comunicar o Plano de Formação;
h) Elaborar candidaturas a financiamentos de projectos formativos;
i) Gerir o Plano de Formação, desenvolvendo as actividades inerentes à organização e desenvolvimento das acções formativas;
j) Desenvolver e aplicar mecanismos de avaliação da formação, bem como implementar novas técnicas pedagógicas, que contribuam para conferir maior eficácia aos processos formativos;
k) Elaborar relatórios de acompanhamento da actividade formativa;
l) Conceber, realizar e apoiar outros programas de informação e sensibilização dos colaboradores e dos eleitos locais;
m) Apoiar os Municípios associados no que respeite à concepção, organização, avaliação e acompanhamento de acções formativas desenvolvidas individualmente, bem como na elaboração das respectivas candidaturas a financiamentos específicos.
CAPÍTULO III
Mapa de pessoal
Artigo 14.º
Aprovação do mapa de pessoal
1 - A AMAL disporá de mapa de pessoal aprovado anualmente com os instrumentos previsionais.
2 - A afectação de Pessoal a cada unidade orgânica é determinada pelo Conselho Executivo ou pelo Secretário Executivo, se tal competência lhe for delegada, ouvidos os dirigentes ou chefias intermédias.
3 - A distribuição e mobilidade do pessoal, dentro de cada unidade orgânica ou serviço, são da competência da respectiva chefia.
Artigo 15.º
Direcção e chefia
1 - Os lugares de direcção e chefia serão preenchidos por deliberação do Conselho Executivo.
2 - O pessoal de direcção e chefia é responsável perante o Presidente do Conselho Executivo e o Secretário Executivo pela execução e orientação dos diferentes serviços.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 16.º
Criação e implementação das unidades orgânicas
Ficam criadas todas as unidades orgânicas, constantes do anexo, que integram a estrutura objecto da presente deliberação, as quais serão instaladas à medida das necessidades e conveniência da Comunidade.
Artigo 17.º
Dúvidas e omissões
1 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Executivo.
2 - Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente, por razões de eficácia, pode o Conselho Executivo proceder à alteração de atribuições dos serviços, mediante deliberação devidamente fundamentada, sujeita a ratificação do órgão deliberativo.
Artigo 18.º
Normas complementares
Por proposta do Conselho Executivo, a Assembleia Intermunicipal pode aprovar normas complementares a este regulamento, designadamente no que se refere ao controlo interno e ao inventário e cadastro de bens.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2011.
ANEXO 1
Organograma da AMAL
(ver documento original)
204000332