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Edital 1213/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas de uma vaga de professor-adjunto na área disciplinar de enfermagem médico-cirúrgica

Texto do documento

Edital 1213/2010

1 - Torna-se público que, por Despacho de 3 de Novembro de 2010, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, no uso de competência própria nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 91.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e alínea d), do n.º 1, do artigo 40.º dos Estatutos do IPG - Despacho Normativo 48/2008, de 4 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, para a Área Disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem Médico-Cirúrgica, da Escola Superior de Saúde deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 10.º B, 17.º e 29.º B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de Maio -, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Despacho 13939/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Requisitos gerais de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.

4 - Requisitos especiais de admissão - Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31/8, com a nova redacção dada pela Lei 7/2010, de 13/5, ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor/a ou do título de especialista na área de Enfermagem Médico-Cirúrgica ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria - o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, podendo ser entregue pessoalmente no Sector de Expediente, sito na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 50, 6300-559 Guarda, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respectiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone ou endereço electrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do Requerimento de Admissão:

7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Cópia simples do bilhete de identidade, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daqueles que se propõe desempenhar;

c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Boletim de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico da Guarda - publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 171, de 2 de Setembro, através do Despacho 13939/2010, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente Edital;

b) Seis exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação do desempenho técnico-científico e ou profissional, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas, e práticas relevantes para a Missão do Instituto e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

c) Seis exemplares, impressos ou policopiados, de um dos seguintes elementos:

i) Um relatório sucinto de uma unidade curricular anteriormente leccionada:

ii) Um projecto completo de programa para uma unidade curricular pertencente à área disciplinar referida no anúncio de abertura de concurso, incluindo definição dos objectivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação dos conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para a investigação, pelos alunos, no seu âmbito.

iii) Um relatório sucinto de um projecto de investigação previamente terminado ou em curso;

iv) Uma proposta de projecto de investigação relacionado com a área científica para a qual é aberto o concurso.

d) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Toda a documentação referida é obrigatoriamente entregue também em suporte digital (formato cd/dvd/pen, devidamente identificado), incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo pdf, com a respectiva assinatura. Deverão igualmente ser entregues em suporte digital, em formato pdf, cópias de todos os trabalhos mencionados no curriculum vitae.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d) do ponto 7.1, do presente edital, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico da Guarda, ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respectivos requerimentos.

11 - Sem prejuízo do disposto no artigo 30.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico da Guarda, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo requerente implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

12 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.

13 - Procedimentos previstos para o concurso - Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Selecção e Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico da Guarda, que se encontra disponível para consulta no site www.ipg.pt ou poderá ser consultado no Diário da República (Despacho 13939/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 171, de 2 de Setembro).

14 - Composição do Júri - O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Presidente do Instituto Politécnico da Guarda;

Vogais:

Professora Doutora Maria da Conceição Pinto Madanelo dos Santos Roxo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Professor Doutor Daniel Marques Silva, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;

Professora Maria Filomena de Oliveira Martins, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre;

Professora Ana Paula Gonçalves Antunes Sapeta, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde Doutor Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Professora Maria José Martins Amara Barata da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda.

Suplentes:

Professora Maria Irene da Paz Valente, Professora Coordenadora ela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda;

Professor Doutor José Reis dos Santos Roxo, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

15 - Critérios de selecção e seriação dos candidatos - De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECDESP e nos artigos 27.º e 28.º, do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPG, os critérios de selecção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes:

a) O desempenho técnico-científico e ou profissional com um peso relativo de 40 %;

b) A capacidade pedagógica com um peso relativo de 50 %;

c) Outras actividades relevantes para a missão da instituição com um peso relativo de 10 %.

15.1 - Na avaliação do mérito técnico-científico e profissional são objecto de ponderação, os graus e /ou títulos académicos e ou profissionais obtidos, os projectos de investigação e desenvolvimento, a produção científica, publicações, comunicações e conferências, no País e no estrangeiro, a orientações de teses conducentes a grau académico, a participação em júris de provas académicas, a arguição de teses conducentes a grau académico, a orientação pedagógica de docentes e actividades de natureza profissional com relevância na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso. Será ainda objecto de ponderação, quando aplicável, o relatório ou o projecto de investigação, referidos em iii ou iv, da alínea c) do ponto 7.2. do presente Edital.

15.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica são objecto de ponderação, a avaliação de desempenho, a prática pedagógica, o domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares leccionadas, a participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às actividades lectivas, a supervisão de estágios, práticas pedagógicas, ensino clínico e outras actividades da mesma natureza. Será ainda objecto de ponderação, quando aplicável, o relatório ou o projecto de uma unidade curricular, referidos em i ou ii, da alínea c) do ponto 7.2 do presente Edital.

15.3 - Na avaliação das outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior são objecto de ponderação, o exercício de cargos directivos e em órgãos de gestão, outros órgãos da instituição e outros órgãos ou estruturas; a coordenação e desenvolvimento de projectos ou actividades de carácter prático, desde que enquadrados na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso; coordenações de curso e de Unidades Técnico-Científicas ou estruturas equivalentes e comissões científicas e pedagógicas.

15.4 - Aos docentes no exercício de cargos de gestão em instituição de ensino superior ou nas respectivas unidades orgânicas ou no exercício de outras funções para que tenham sido designados ou autorizados ao serviço do Instituto, com dispensa total ou parcial de serviço docente por período igual ou superior a três anos nos últimos seis anos, e aos docentes com dispensa de serviço, total ou parcial, em período igual ou superior a três anos nos últimos seis, por força de aplicação de normativos legais os estatutários ou por determinação dos órgãos competentes, aplicar-se-á o previsto no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP e do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPG, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico da Guarda, nas horas normais de expediente.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico da Guarda, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto -Lei 78/2003, de 23 de Abril.

Guarda, 25 de Novembro de 2010. - O Presidente do IPG, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

203997532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Lei 78/2003 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, distrito de Aveiro, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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