Processo: 911/09.8TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Manuel Fernando Raminhos Rosado e outro(s).
Insolvente: M P P Metalomecânica de Precisão da Póvoa, Lda.
Encerramento de processo
Insolvente: M P P Metalomecânica de Precisão da Póvoa, Lda., NIF - 507389727, Endereço: En 10, N.º 86, Póvoa de Santa Iria, 2625-123 Póvoa de Santa Iria
Administrador da Insolvência: Nuno José Faria Lobo, Endereço: Rua do Marquês do Alegrete, 2, Escritório 3.10, 1100-034 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi declarado encerrado em 18/10/2010.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dividas da massa nos termos dos artigo 230.º n.º 1 alínea d) e art. 232 n.º 2 do CIRE.
Efeitos do encerramento:
1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art. 234 do CIRE e art. 233 n.º 1 alínea a) do CIRE;
2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - art. 233 n.º 1 alínea b) do CIRE;
3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE
4 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233 n.º 1 alínea d) do CIRE.
5 - A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artº. 234 n.º 4 do CIRE.
18-11-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira.
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