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Anúncio 11724/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Encerramento do processo n.º 282.08.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 11724/2010

Processo 282/08.0TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Insolvente: Firma Iglobra, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente

Firma Iglobra, Lda., NIF 504234048, Endereço: Covas de Coina - Vivenda Góis, 2830-000 Coina e administrador de insolvência o Dr. Carlos Alberto Lopes Teixeira dos Santos, Endereço: Rua Manuel Marques, n.º 4 - 12.º E, 1750-171 Lisboa. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artºs 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento: a) - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE. b) - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a). c) - Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d). d) - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c). e) - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d). f) - A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artº. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

17-11-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.

303958328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206040.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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