Processo: 1159/06.9TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Insolvente: Ctd Centro de Tratamento de Doentes, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em é Insolvente Ctd Centro de Tratamento de Doentes, Lda., NIF - 500325162, Endereço: R. António Patrício, 25, 1748-048 Lisboa e Administradora de Insolvência Maria Teresa Martins Revês, Endereço: Estrada de Benfica, 388 - 2.º Esq, 1500-001 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada pelo trânsito em julgado da decisão que homologou o plano de insolvência.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do art. 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art. 234.º do CIRE - art. 233., n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art. 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art. 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).
16-11-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.
303950787