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Declaração de Rectificação 11-M/2000, de 30 de Setembro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 533-G/2000, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º.3.4 :Colheita, Transformação e Comercilaização de Cortiça, do Programa Operacional de Agricultura, e Desenvolvimento Rural, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176 (2.ºsuplemento), de 1 de Agosto de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-M/2000
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 533-G/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176 (2.º suplemento), de 1 de Agosto de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No texto da Portaria, onde se lê «Medida n.º 3.4: Colheita, Transformação e Comercialização de Cortiça, do Programa» deve ler-se «Acção n.º 3.4: Colheita, Transformação e Comercialização de Cortiça, da Medida n.º 3 do Programa».

No Regulamento, na alínea i) do n.º 1 do artigo 7, onde se lê «normas mínimas comunitárias» deve ler-se «normas comunitárias».

No n.º 3 do artigo 21.º, onde se lê «entre 19 de Novembro de 1999 e a entrada em vigor deste Regulamento,» deve ler-se «após 19 de Novembro de 1999,».

Na alínea b) do n.º 2 do anexo I, onde se lê «até 2% daquele valor,» deve ler-se «até 2% do valor das despesas elegíveis,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-01 - Portaria 533-G/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.4: Colheita, Transformação e Comercialização de Cortiça, do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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