Declaração de Rectificação 11-M/2000
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 533-G/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176 (2.º suplemento), de 1 de Agosto de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No texto da Portaria, onde se lê «Medida n.º 3.4: Colheita, Transformação e Comercialização de Cortiça, do Programa» deve ler-se «Acção n.º 3.4: Colheita, Transformação e Comercialização de Cortiça, da Medida n.º 3 do Programa».
No Regulamento, na alínea i) do n.º 1 do artigo 7, onde se lê «normas mínimas comunitárias» deve ler-se «normas comunitárias».
No n.º 3 do artigo 21.º, onde se lê «entre 19 de Novembro de 1999 e a entrada em vigor deste Regulamento,» deve ler-se «após 19 de Novembro de 1999,».
Na alínea b) do n.º 2 do anexo I, onde se lê «até 2% daquele valor,» deve ler-se «até 2% do valor das despesas elegíveis,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.