Declaração de Rectificação 11-F/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 163-A/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172 (suplemento), de 27 de Julho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea i) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «informativas» deve ler-se «formativas».
No n.º 2 do artigo 22.º, onde se lê «nas alíneas a) a f), g), h) e j)» deve ler-se «nas alíneas a) a f), h) e j)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.