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Declaração de Rectificação 11-D/2000, de 30 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Aviso nº 170/2000, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, referente à Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Filândia e da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, de que Portugal é parte nos termos da Constituição, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 193, de 22 de Agosto de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-D/2000
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso 170/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê «notificou, por nota de 1 de Março de 2000, que o Luxemburgo depositou, em 14 de Fevereiro de 2000» deve ler-se «notificou, por nota de 27 de Junho de 2000, que a França depositou, em 30 de Maio de 2000» e onde se lê «Em 1 de Junho de 1999, na Grécia;» deve ler-se «Em 1 de Julho de 1999, na Grécia;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-22 - Aviso 170/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 1 de Março de 2000, que o Luxemburgo depositou o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei aplicável às Obrigações Contratuais, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos Relativos à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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