Discussão pública de loteamento
José Alberto Candeias Guerreiro, presidente da Câmara Municipal do concelho de Odemira:
Torna público, em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/03 de 10 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16/12 na sua actual redacção, o seguinte:
Em execução do despacho proferido em nove de Novembro de dois mil e dez, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) úteis, contados a partir do oitavo dia após a publicação no Diário da República o período de discussão pública referente à alteração ao licenciamento do loteamento de um terreno sito em Quinta da Charneca do Deserto, da freguesia de Boavista dos Pinheiros, Concelho de Odemira, respeitante à totalidade dos lotes constantes do alvará 9/2006, cuja alteração consiste no aproveitamento de sótãos desde que não habitáveis e se destinem somente a arrumos ou zonas técnicas que foi requerida por Carla Isabel Parreira Gonçalves dos Santos, Volodymyr Drabovskyy.
O referido processo de loteamento encontra-se patente ao público na Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630 em Odemira, de segunda a sexta-feira das 9.00 h, às 16.00 h.
Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Vice-Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade.
Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.
Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
Secção Técnico Administrativa da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal do Concelho de Odemira, 12 de Novembro de dois mil e dez. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
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