Criação de uma Equipa de Projecto
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Machico, em reunião realizada a 18 de Novembro de 2010, deliberou a criação de uma equipa de projecto designada como Projecto de Gestão Financeira. O disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, define que por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, sob Proposta do respectivo Presidente, poderão surgir equipas de projecto, no âmbito da estrutura hierarquizada.
Produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
Município de Machico, 19 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
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