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Aviso 25019/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Verónica Maria Martins Almeida

Texto do documento

Aviso 25019/2010

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 artigo 37.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso 10475/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 26 de Maio, foi celebrado um contrato de trabalho em Funções Públicas por Tempo indeterminado, com a trabalhadora abaixo identificada, com efeitos a 8 de Novembro de 2010:

Verónica Maria Martins Almeida - técnica superior área de Filosofia, vencimento - 1.337,12(euro) - posicionada entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória da categoria e entre o 15.º e 19.º nível remuneratório da tabela remuneratória única.

Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para o período experimental designei os seguintes membros de Júri:

Presidente - Professor João José Cordeiro Oliveira.

Vogal efectivo - Cristina de Fátima Silva Calisto Decq Mota substituindo o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogal suplente - Maria da Estrela Aguiar - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Paços do Concelho de Lagoa-Açores, 12 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

303949183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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