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Despacho (extracto) 18007/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas como professora auxiliar, por tempo indeterminado, com a Doutora Lucília Helena Ataíde Saraiva

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18007/2010

Por despacho de 23 de Novembro de 2010 do Director da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto:

Doutora Lucília Helena Ataíde Saraiva - autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professora Auxiliar, da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto com efeitos a partir de 29 de Novembro de 2010, sendo remunerada pelo escalão 1 - índice 195 da carreira remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).

Relatório do Conselho Científico sobre o contrato, por tempo indeterminado, da Professora Auxiliar, Doutora Lucília Helena Ataíde Saraiva

De acordo com o parecer favorável das Professoras Catedráticas, Doutora Maria de São José Garcia Alexandre e Doutora Maria de Lurdes Pinho de Almeida Souteiro Bastos, sobre a contratação da Professora Auxiliar, por tempo indeterminado, Doutora Lucília Helena Ataíde Saraiva, em reunião de 19 de Outubro de 2010, deliberou, por unanimidade, dos Professores Catedráticos, Professores Associados e dos Professores Auxiliares, por tempo indeterminado presentes na referida reunião que a mesma Professora, em período experimental, reúne as condições exigidas para ser contratada, em funções públicas, por tempo indeterminado, na mesma categoria.

Porto e Faculdade de Farmácia, 19 de Outubro de 2010. - A Presidente do Conselho Científico, Prof. Doutora Maria da Conceição Branco da Silva Mendonça Montenegro.

Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, 23 de Novembro de 2010. - O Director, Prof. Doutor José Luís Fontes da Costa Lima.

203982636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205693.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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