Portaria 103/85
de 18 de Fevereiro
Atendendo à solicitação formulada pela Câmara Municipal de Monchique, distrito de Faro, e ao parecer favorável da Associação dos Arqueólogos Portugueses:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do referido Município seja aprovada de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo nos seguintes termos:
Brasão - verde, fonte de prata repuxando do mesmo, acompanhada em chefe por 2 cabeças barbadas de reis, à dextra de rei branco e à sinistra de rei mouro. Coroa mural de 4 torres de prata. Listel branco com a legenda «Vila de Monchique» a negro.
Bandeira - esquartelada de verde e branco. Cordões e borla de prata e verde.
Selo - circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres «Câmara Municipal de Monchique».
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.