Processo: 1115/10.2TYLSB
Insolvência de pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Ricomac - Equipamentos e Produtos para Escritório, Limitada
Convocatória de Assembleia de Credores para publicidade de cessão de funções de administrador da insolvência e a nomeação de outra pessoa para o desempenho do cargo.
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4.º Juízo de Lisboa, no dia 20-08-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:
Ricomac - Equipamentos e Produtos para Escritório, Limitada, NIF - 501904760, Endereço: Estrada de A-da-Maia, 32 B, Benfica - Lisboa, com sede na morada indicada.
Por deliberação da assembleia de credores realizada no dia 14/10/2010 foi substituído o Administrador de Insolvência Alberto Luís de Pinho Lopes e foi nomeado Armando Dias Nascimento, NIF 134500814, Endereço: Rua do Embaixador Martins Janeira, n.º 4, 5.º Esq., 1750-097 Lisboa, o qual já aceitou o cargo.
Foi designado o dia 19-01-2011, pelas 10:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
Informação - Plano de Insolvência
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).
04-11-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Eleonora Viegas. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira.
303899903