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Anúncio 11632/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Encerramento do processo n.º 234.09.2TYLSB

Texto do documento

Anúncio 11632/2010

Processo: 234/09.2TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Codelpor - Comerciantes de Electrodomésticos Portugueses, S. A.

Insolvente: Bizarro Electrodomésticos, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Bizarro Electrodomésticos, Lda., NIF - 503765252, Endereço: Av. 9 de Julho, 64 - E. N. 8, Venda do Pinheiro, 2665-000 Venda do Pinheiro, e Administrador de Insolvência, Carlos Alberto da Silva Penetra, Endereço: Av. 5 de Outubro, N.º 30 - 2.º Dtº, 2560-270 Torres Vedras.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artº. 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artº. 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artº. 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artº. 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artºs. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artº. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

17-11-2010. - A Juiz de Direito, Dr(a). Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.

303957526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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