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Anúncio 11629/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Encerramento de processo n.º 1291.08.4TYLSB

Texto do documento

Anúncio 11629/2010

Processo: 1291/08.4TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1734584

Data: 16-11-2010

Requerente: Atlantimate - Comércio e Transporte de Cereais e Alimentos Compostos, Lda.

Insolvente: Extracobros Consultadoria Financeira Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Extracobros Consultadoria Financeira Lda., NIF - 506258009, Endereço: Av.ª Miguel Bombarda, N.º 36, 4.º F e 5.º C, Edifício Presidente, 1050-165 Lisboa, e Administrador de Insolvência José Alfredo Fernandes Machado, Endereço: Rua de Mateus Vicente, 3 - 4.º Esq.º, 1500-445 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do art.º 230.º, n.º 1, al. d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do art.º 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234.º do CIRE - art.º 233.º, n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art.º 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art.º 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art.º 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - art.os 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - art.º 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

16-11-2010. - A Juiz de Direito, Dr(a). Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.

303949889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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