Processo: 1291/08.4TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1734584
Data: 16-11-2010
Requerente: Atlantimate - Comércio e Transporte de Cereais e Alimentos Compostos, Lda.
Insolvente: Extracobros Consultadoria Financeira Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Extracobros Consultadoria Financeira Lda., NIF - 506258009, Endereço: Av.ª Miguel Bombarda, N.º 36, 4.º F e 5.º C, Edifício Presidente, 1050-165 Lisboa, e Administrador de Insolvência José Alfredo Fernandes Machado, Endereço: Rua de Mateus Vicente, 3 - 4.º Esq.º, 1500-445 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do art.º 230.º, n.º 1, al. d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do art.º 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234.º do CIRE - art.º 233.º, n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art.º 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art.º 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art.º 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - art.os 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - art.º 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
16-11-2010. - A Juiz de Direito, Dr(a). Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.
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