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Aviso 24972/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, previsto no mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais

Texto do documento

Aviso 24972/2010

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Concurso IGAC 18/2010 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 16 de Novembro de 2010, do Inspector-Geral das Actividades Culturais, precedido de declaração de cabimento emitida pela Direcção-Geral do Orçamento, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico da área funcional de Comunicação e Gestão da Informação, previsto e não ocupado, constante no mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Em tudo o que não for expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, alterada pelas Lei 64-A/2008 e n.º 3-B/2010, de 31 de Dezembro e 28 de Abril, respectivamente, pelo Código do Procedimento Administrativo e pela Constituição da República Portuguesa.

3 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado (CTFPTI).

6 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 1 (um).

7 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, sita no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Apartado 2616, 1116-802 Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho - Funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, designadamente: Receber analisar, responder ou reencaminhar o atendimento directo da IGAC; Registar processos; Gerir o endereço electrónico associado ao atendimento, de acordo com o mapa de pessoal da IGAC aprovado para o ano de 2010, com o conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente técnico, na área funcional da Divisão de Comunicação e Gestão da Informação, cujas competências se encontram descritas no Despacho 13436/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de Agosto.

9 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

ii) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço;

iii) Encontrar-se em situação de mobilidade especial;

d) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, podendo tal habilitação ser dispensada para os trabalhadores que já estejam integrados na carreira/categoria de assistente técnico.

10 - Prazo de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Candidatos não admitidos - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13 - Forma de apresentação da candidatura - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que será disponibilizado no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, desta Inspecção-Geral, sita no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, Apartado 2616, 1116-802 em Lisboa, no horário de atendimento ao público (das 9.00H às 12.30H e das 14.30H às 17.30H), podendo também ser obtido na página electrónica desta Inspecção-Geral no endereço http://www.igac.pt/?cn=6441AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA#p201

13.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira de assistente técnico;

f) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão.

13.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 - Entrega de candidatura - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente no local e horário supra identificado ou enviadas para a Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Apartado 2616, 1116-802 Lisboa, por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a seguinte referência: "Procedimento concursal comum n.º 18/2010 (IGAC) para um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico - área de Comunicação e Gestão da Informação", até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Métodos de selecção - Considerando o caracter urgente do procedimento concursal, por grave carência de recursos humanos para o exercício de funções no posto de trabalho a concurso, em virtude de aposentação de trabalhadores e a urgência na ocupação do mesmo, para dar cumprimento às atribuições que estão cometidas à DCGI, sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, e no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão adoptados como método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular (AC) e como método de selecção facultativo a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a saber:

a) Avaliação curricular (AC) - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - incidente sobre a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15.1 - Utilização faseada dos métodos de selecção - Atenta a urgência do recrutamento, o presente procedimento concursal decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Ponderação dos métodos de selecção - Tendo em conta a complexidade das tarefas e das responsabilidades exigidas para o lugar em referência e os requisitos legais exigíveis para o seu exercício, e porque se trata de um processo que reúne os requisitos de utilização de um único método de selecção obrigatório e de um único método de selecção facultativo, as ponderações a atribuir a cada um desses métodos serão, respectivamente, de 70 % e de 30 %, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 2.º, ambos da Portaria 83-A/2009.

A Valoração Final (VF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas, e resultará da seguinte fórmula:

VF= 70 % AC + 30 % EPS

17 - Carácter eliminatório - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.

18 - Sistema de valoração final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

19 - Critério de desempate - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

20 - Publicitação - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da IGAC e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 13 do presente Aviso.

20.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da IGAC e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - Notificação dos candidatos - As notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

22 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado com a entidade empregadora pública obedece ao disposto no n.º 4 do Despacho 15248-A/2010, publicado no Diário da República n.º 195, 2.ª série, de 7 de Outubro e no artigo 55.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

23 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Maria de Fátima Espadaneira Mendes, Chefe de Divisão de Comunicação e Gestão da Informação.

Primeiro vogal efectivo - Manuel Francisco Pascoal Fernandes, Coordenador Técnico, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Segundo vogal efectivo - Maria Emíllia Andrade, Técnica Superior.

Primeiro vogal suplente - Ana Maria Narciso Henriques, Especialista de Informática.

Segundo vogal suplente - Maria José Miranda, Coordenadora Técnica.

24 - Actas do júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.

25 - Direito de participação - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 13 do presente Aviso.

26 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente Aviso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

27 - Política de Igualdade - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Publicitação do Aviso - O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

A. Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

B. Na página electrónica da IGAC http://www.igac.

pt/?cn=6441AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA#p2010 por extracto, na data da publicitação no Diário da República;

C. Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

16 de Novembro de 2010. - O Inspector-Geral, Luís Silveira Botelho.

203984937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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