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Louvor 647/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Louva o coronel de infantaria António Manuel Felício Rebelo Teixeira

Texto do documento

Louvor 647/2010

Louvo o Coronel de Infantaria, NIM 18944077, António Manuel Felício Rebelo Teixeira pela forma altamente competente e meritória como exerceu as funções de Chefe da Célula de Conselheiros Militares da Missão da União Europeia para a Reforma do Sector da Defesa e Segurança na República da Guiné-Bissau, durante um ano, evidenciando as qualidades profissionais e pessoais que já do antecedente lhe eram amplamente reconhecidas.

Oficial com uma preparação técnica profissional de nível superior e uma sólida formação militar, evidenciou-se pela forma como cultivou as virtudes da lealdade, do sentido do dever e do espírito de missão e pelo modo como pautou a sua acção por uma inexcedível correcção, total dedicação ao serviço e permanente disponibilidade. O seu desempenho pessoal, pautado pelo profissionalismo e qualidade, tornou-se decisivo para o cumprimento das tarefas relativas à esfera de acção da Missão que integrou.

No exercício das funções de Chefe da Célula de Conselheiros Militares da União Europeia a sua acção foi reconhecida como de superior qualidade pelos membros da Missão e dos serviços da União Europeia, sendo considerada como essencial para a boa ligação entre as diferentes entidades e para as parcerias que foi necessário concretizar, confirmando-o como um excelente colaborador do Chefe da Missão da União Europeia.

São também de realçar os seus elevados conhecimentos técnicos e a sua capacidade de liderança, que permitiram que os complexos estudos na sua área de responsabilidade merecessem reconhecimento público. Mercê das competências alicerçadas no perfeito domínio das matérias em análise, de um profundo conhecimento da cultura local, de uma notável capacidade de diálogo e persuasão, a sua actuação foi determinante na gestão de tendências e na procura de sinergias geradoras de equilíbrios e consensos, fundamentais para a missão de assessoria a que se entregou por completo.

Tendo assumido o controlo e coordenação de numerosas missões, executou-as sempre de forma cabal, com desembaraço, bom senso e ponderação, sendo de referenciar o trabalho que culminou na recente aprovação da Lei Orgânica e de Bases da Organização das Forças Armadas, pelo órgão de soberania da República da Guiné-Bissau para o efeito competente.

Oficial de elevada craveira intelectual e moral, com uma cultura institucional cimentada nos valores da honra e da camaradagem, norteou a sua acção pelo rigor, generosidade e espírito de missão, resistindo e superando as vicissitudes que a Republica da Guiné-Bissau atravessou recentemente, levando sempre de vencida as dificuldades que se lhe foram deparando e mantendo o ânimo e o entusiasmo que são apanágio da sua personalidade. Fruto da sua jovialidade e firmeza de carácter, conseguiu desanuviar tensões e abrir caminho a um diálogo salutar e profícuo que cedo se traduziu na excelência do trabalho que produziu, e que teve reflexos significativos no projecto de reestruturação profunda e equilibrada das Forças Armadas da Guiné-Bissau no sentido de se tornarem sustentáveis, disciplinadas e coesas e de serem colocadas ao serviço do seu Povo.

Pelas qualidades profissionais e pessoais que evidenciou, com elevado brilho, nas missões de que foi incumbido, é merecedor de ver publicamente reconhecida e exaltada, através deste louvor, a forma significativa como contribuiu para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas, devendo os serviços prestados pelo Coronel Rebelo Teixeira ser qualificados de distintos e relevantes, deles resultando honra e lustre para as Forças Armadas Portuguesas, para Portugal e para a União Europeia.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 02 de Setembro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Valença Pinto, general.

203984661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205459.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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