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Declaração de Rectificação 2486/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Rectificação ao aviso n.º 20885/2010, sobre a alteração de Plano Director Municipal de Vila de Rei - Quinta do Pranto

Texto do documento

Declaração de rectificação 2486/2010

Rectificação ao aviso 20885/2010, sobre a alteração de Plano Director Municipal de Vila de Rei, cujo anúncio foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de Outubro de 2010, no qual deverá constar entre o 1.º e o 2.º parágrafo o seguinte:

A pretendida alteração fundamenta-se no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, o qual estabelece que a alteração de instrumentos de gestão territorial pode decorrer da evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais, desde que se restrinja a uma parte delimitada da respectiva área de intervenção.

A referida alteração ao Plano Director Municipal tem por objectivo a criação de um espaço afecto a actividades turísticas na classe de espaços não urbanos, possibilitando a instalação de actividades turísticas.

O referido espaço localizar-se-á entre a Quinta do Pranto, a Várzea d' Ordem e o Penedo, na freguesia de Vila de Rei e disporá de uma área de cerca de 35 ha, na qual se prevê a instalação de uma unidade turística, em local conforme planta constante do processo, implicando a sua localização, a alteração do uso do solo, em local conforme planta constante do processo, e acessível em www.cm-viladerei.pt.

2 de Novembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

303968331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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