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Aviso 24920/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal técnico superior (funções de engenharia do ambiente)

Texto do documento

Aviso 24920/2010

Ana Margarida Ferreira Rodrigues da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Procedimento Concursal para recrutamento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior (funções de Engenharia do Ambiente), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado termo certo.

No seguimento do procedimento concursal, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 95, de 17 de Maio de 2010, na Bolsa De Emprego Público, sob o n.º OE201005/0442 e no Jornal de Noticias n.º 352, de 19 de Maio de 2010.

Decorrido o prazo de audiência aos interessados preceituado no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, efectuada nos termos do artigo 30.º da mesma Portaria, verificou-se não ter havido qualquer pronunciamento por parte dos candidatos.

Assim para os efeitos consignados no n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final Homologada do Procedimento Concursal em epígrafe, a qual foi afixada na secção de administração de pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo e publicitada na página electrónica desta Autarquia em (www.cm-viana-castelo.pt/recrutamento de pessoal.)

Paços do concelho de Viana do Castelo, 19 de Novembro de 2010. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

303971206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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