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Aviso 24895/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira de técnico superior e na categoria de técnico superior na área de seguros com Maria Manuela de Jesus Cristovão Gomes

Texto do documento

Aviso 24895/2010

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto por aviso 12023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2010, para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior e na categoria de Técnico Superior na área de Seguros, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras, de acordo com a respectiva lista unitária de ordenação final, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com inicio a 02/11/2010, Posição 3 e nível remuneratório 19, previstos na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com Maria Manuela de Jesus Cristovão Gomes, nos termos e condições enunciados.

Oeiras, 12 de Novembro de 2010. - Pelo Presidente, a Directora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

303940386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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