Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de denúncia
Para os devidos e legais efeitos, e em cumprimento do estipulado na alínea d), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que este Município cessou a relação jurídica de emprego público que mantinha com o trabalhador a seguir identificado, nos seguintes termos:
Denúncia do Contrato Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado (Período Experimental), de acordo com o disposto no artigo n.º 74 da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
Joana Margarida Baptista Branco, da Carreira unicategorial de Técnica Superior, Área de Engenharia Civil, posição remuneratória 2.ª, nível 15, a que corresponde a remuneração ilíquida de (euro) 1.201,48, com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2010.
Paços do Município da Batalha, 10 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Martins Sousa Lucas.
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