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Despacho 17949/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Publicação do Regulamento de Inscrição de Alunos do 1.º Ciclo em Unidades Curriculares do 2.º Ciclo

Texto do documento

Despacho 17949/2010

Determino a publicação do Regulamento de Inscrição de alunos do 1.º ciclo em Unidades Curriculares do 2.º ciclo, aprovado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre a 20.03.2009, em anexo ao presente despacho.

18 de Novembro de 2010. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

Regulamento de Inscrição de Alunos do 1.º Ciclo em Unidades Curriculares do 2.º Ciclo

(aprovado pela deliberação CC-32/2009 de 20/03/2009)

Artigo 1.º

(Âmbito)

1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 74/2006 publicado no D.R. n.º 60 (1.ª série - A), de 24.03.2006:

«Aos alunos inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes»

2 - O presente regulamento visa definir as condições em que um aluno do 1.º ciclo se pode inscrever em unidades curriculares do 2.º ciclo, nos termos do diploma legal referido em 1, bem como fixar as normas e procedimentos a adoptar.

Artigo 2.º

(Requisitos)

1 - Podem inscrever-se em unidades curriculares do 2.º ciclo os alunos do 1.º ciclo que satisfaçam cumulativamente, as condições seguintes:

a) Alunos a quem faltem 30 créditos ECTS, ou menos, para a conclusão do 1.º ciclo;

b) As unidades curriculares a que não obtiveram aproveitamento estejam incluídas no 2.º ou 3.º ano do plano curricular do 1.º ciclo;

c) As unidades do plano curricular do 1.º ciclo a que não obtiveram aproveitamento não sejam consideradas pela área científica como precedentes para a frequência das unidades curriculares do 2.º ciclo a que pretendem inscrever-se.

2 - A autorização de inscrição em unidades curriculares do 2.º ciclo a estudantes do 1.º ciclo está condicionada à inscrição prévia em todas as unidades curriculares do 1.º ciclo exigidas para a sua conclusão.

3 - O número total de créditos a que o aluno se pode inscrever, em cada semestre - incluindo as unidades do 1.º ciclo, de inscrição obrigatória, e as do 2.º ciclo em que se pretende inscrever - não pode ultrapassar os 30 créditos ECTS.

4 - O número máximo de créditos ECTS do 2.º ciclo a que um aluno do 1.º ciclo se pode inscrever, até ter concluído o 1.º ciclo, é de 30 créditos ECTS.

Artigo 3.º

(Mapa de precedências)

1 - O mapa de precedências referido no artigo 2.º será elaborado pela área científica maioritariamente responsável pelo curso e submetido à aprovação do Conselho Científico.

2 - No caso de mestrados conjuntos a apresentação do mapa ao Conselho Científico da ESTG é da responsabilidade da área científica maioritária da ESTG que nele intervém, devendo obter prévio acordo da estrutura de coordenação do curso.

Artigo 4.º

(Natureza da inscrição)

As unidades curriculares em que o aluno se inscreve ao abrigo do presente regulamento têm a natureza de unidades extracurriculares.

Artigo 5.º

(Certificação e creditação)

A frequência, com aproveitamento, de unidades curriculares do 2.º ciclo, nos termos do presente regulamento:

a) É objecto de certificação;

b) É objecto de menção no Suplemento ao Diploma;

c) É creditada, caso o estudante venha a ser admitido ao 2.º ciclo em anos lectivos subsequentes.

Artigo 6.º

(Propinas)

Nos termos do "Regulamento de Frequência de Unidades Extracurriculares por Alunos Regulares" o valor adicional correspondente à frequência de unidades curriculares do 2.º ciclo é o resultante da aplicação da seguinte fórmula:

t = P/N

sendo:

t - o valor adicional a pagar por cada unidade curricular do 2.º ciclo

P - a propina do 2.º ciclo fixada para o ano lectivo em que se realiza a inscrição

N - número de unidades curriculares semestrais do ano curricular do curso do 2.º ciclo em que se insere a unidade curricular.

Artigo 7.º

(Disposições finais)

A inscrição e a frequência, com ou sem aproveitamento, de unidades curriculares do 2.º ciclo não constitui garantia de acesso a esse ciclo de estudos, cujas condições de candidatura, selecção e seriação são objecto de regulamento autónomo.

Artigo 8.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor a partir do 2.º semestre do ano lectivo 2008/2009.

203973807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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