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Aviso (extracto) 24800/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24800/2010

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tornam-se públicas, após despacho de homologação do Sr. Director-Geral das Pescas e Aquicultura, de 09 de Novembro de 2010, as listas unitárias de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 postos de trabalho, do mapa de pessoal da DGPA, para a categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico (Referências B e C), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 12356/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 119, de 22 de Junho de 2010.

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados - Referência B

(ver documento original)

Candidatos Excluídos - Referência B

(ver documento original)

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados - Referência C

(ver documento original)

Candidatos Excluídos - Referência C

(ver documento original)

As presentes listas foram publicitadas e notificadas nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Lisboa, 18 de Novembro de 2010. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Paula Filomena Figueiredo.

203975873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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