Aviso
Por ordem superior se torna público que:
A) A República Popular de Moçambique aceitou, em 10 de Novembro de 1983, as emendas à convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional adoptadas em 14 de Novembro de 1975 pela Resolução A.358(IX);
B) Aceitaram as emendas à convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional adoptadas em 17 de Novembro de 1977 pela Resolução A.400(X) os seguintes países:
República Dominicana, em 10 de Novembro de 1983;
Moçambique, em 10 de Novembro de 1983;
C) Aceitaram as emendas à convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional adoptadas em 15 de Novembro de 1979 pela Resolução A.450(XI) os seguintes países:
Argélia, em 28 de Outubro de 1983;
Singapura, em 1 de Novembro de 1983;
Cuba, em 3 de Novembro de 1983;
Brasil, em 10 de Novembro de 1983;
Dominica, em 10 de Novembro de 1983;
República Dominicana, em 10 de Novembro de 1983;
Gabão, em 10 de Novembro de 1983;
Moçambique, em 10 de Novembro de 1983;
Iémen, em 10 de Novembro de 1983;
Gana, em 14 de Novembro de 1983.
Em 10 de Novembro de 1983, 85 Estados haviam depositado os instrumentos de adesão às emendas de 1977 e de 1979 à convenção que instituiu a Organização Marítima Internacional.
Nestes termos, de acordo com o artigo 62 da convenção, as emendas de 1977 e 1979 entrarão em vigor em 10 de Novembro de 1984 para todos os membros da referida Organização.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 3 de Fevereiro de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.