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Aviso 212/2000, de 24 de Outubro

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Sumário

Torna público que Portugal depositou em 4 de Fevereiro de 2000, junto do Governo dos Estados Unidos da América, o instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte e os Outros Estados Que Participam na Parceria para a Paz sobre o Estatuto das Suas Forças, concluído em Bruxelas em 19 de Junho de 1995.

Texto do documento

Aviso 212/2000
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou em 4 de Fevereiro de 2000, junto do Governo dos Estados Unidos da América, o instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte e os Outros Estados Que Participam na Parceria para a Paz sobre o Estatuto das Suas Forças, concluído em Bruxelas em 19 de Junho de 1995.

O referido Protocolo Adicional foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1998, e foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República, n.º 63/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1998.

Nos termos do seu n.º 3 do artigo II, o referido Protocolo Adicional entrou em vigor relativamente a Portugal em 5 de Março de 2000.

Mais se informa de que, além de Portugal, são Estados Partes no presente Protocolo Adicional a Albânia, Alemanha, Áustria, Azerbeijão, Bélgica, Bulgária, Canadá, Cazaquistão, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, ex-República Jugoslava da Macedónia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Moldova, Noruega, Países Baixos, Polónia, Roménia, República Checa, Suécia, Ucrânia e Uzebequistão, encontrando-se o mesmo já em vigor na Albânia desde 8 de Junho de 1996, na Alemanha desde 24 de Outubro de 1998, na Áustria desde 2 de Setembro de 1998, no Azerbeijão desde 2 de Abril de 2000, na Bélgica desde 9 de Novembro de 1997, na Bulgária desde 28 de Junho de 1996, no Canadá desde 1 de Junho de 1996, no Cazaquistão desde 6 de Dezembro de 1997, na Dinamarca desde 7 de Agosto de 1999, na Eslováquia desde 18 de Setembro de 1996, na Eslovénia desde 1 de Junho de 1996, na Espanha desde 6 de Março de 1998, na Estónia desde 6 de Setembro de 1996, na ex-República Jugoslava da Macedónia desde 19 de Julho de 1996, na Finlândia desde 1 de Agosto de 1997, em França desde 2 de Março de 2000, na Geórgia desde 18 de Junho de 1997, na Grécia desde 30 de Julho de 2000, na Hungria desde 1 de Junho de 1996, na Itália desde 23 de Outubro de 1998, na Letónia desde 1 de Junho de 1996, na Lituânia desde 14 de Setembro de 1996, na Moldova desde 31 de Outubro de 1997, na Noruega desde 3 de Novembro de 1996, nos Países Baixos desde 26 de Julho de 1997, na Polónia desde 4 de Maio de 1997, na República Checa desde 1 de Junho de 1996, na Roménia desde 5 de Julho de 1996, na Suécia desde 13 de Dezembro de 1996, na Ucrânia desde 26 de Maio de 2000 e no Uzebequistão desde 1 de Março de 1997.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 2 de Outubro de 2000. - A Directora-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120435.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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