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Aviso 211/2000, de 24 de Outubro

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Sumário

Torna público que Portugal depositou em 4 de Fevereiro de 2000, junto do Governo dos Estados Unidos da América, o instrumento de ratificação da Convenção entre os Estados Unidos da América, o instrumento de ratificação da Convenção entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte e os Outros Estados que Participam na Parceria para a Paz sobre o Estatuto das Suas Forças, concluído em Bruxelas em 19 de Junho de 1995.

Texto do documento

Aviso 211/2000
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou em 4 de Fevereiro de 2000, junto do Governo dos Estados Unidos da América, o instrumento de ratificação da Convenção entre os Estados Partes do Tratado do Atlântico Norte e os Outros Estados Que Participam na Parceria para a Paz sobre o Estatuto das Suas Forças, concluída em Bruxelas em 19 de Junho de 1995.

A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1998, e foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 63/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1998.

Nos termos do seu n.º 3 do artigo V, a referida Convenção entrou em vigor relativamente a Portugal em 5 de Março de 2000.

Mais se informa de que, além de Portugal, são Estados Partes na presente Convenção a Albânia, Alemanha, Áustria, Azerbeijão, Bélgica, Bulgária, Canadá, Cazaquistão, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos da América, Estónia, ex-República Jugoslava da Macedónia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Moldova, Noruega, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, Roménia, República Checa, Suécia, Turquia, Ucrânia e Uzebequistão, encontrando-se a mesma já em vigor na Albânia desde 8 de Junho de 1996, na Alemanha desde 24 de Outubro de 1998, na Áustria desde 2 de Setembro de 1998, no Azerbeijão desde 2 de Abril de 2000, na Bélgica desde 9 de Novembro de 1997, na Bulgária desde 28 de Junho de 1996, no Canadá desde 1 de Junho de 1996, no Cazaquistão desde 6 de Dezembro de 1997, na Dinamarca desde 7 de Agosto de 1999, na Eslováquia desde 13 de Janeiro de 1996, na Eslovénia desde 17 de Fevereiro de 1996, na Espanha desde 6 de Março de 1998, nos Estados Unidos da América desde 13 de Janeiro de 1996, na Estónia desde 6 de Setembro de 1996, na ex-República Jugoslava da Macedónia desde 19 de Julho de 1996, na Finlândia desde 1 de Agosto de 1997, em França desde 2 de Março de 2000, na Geórgia desde 18 de Junho de 1997, na Grécia desde 30 de Julho de 2000, na Hungria desde 13 de Janeiro de 1996, na Itália desde 23 de Outubro de 1998, na Letónia desde 19 de Maio de 1996, na Lituânia desde 14 de Setembro de 1996, na Moldova desde 31 de Outubro de 1997, na Noruega desde 3 de Novembro de 1996, nos Países Baixos desde 26 de Julho de 1997, na Polónia desde 4 de Maio de 1997, no Reino Unido desde 22 de Julho de 1999, na República Checa desde 26 de Abril de 1996, na Roménia desde 5 de Julho de 1996, na Suécia desde 13 de Dezembro de 1996, na Turquia desde 20 de Maio de 2000, na Ucrânia desde 26 de Maio de 2000 e no Uzebequistão desde 1 de Março de 1997.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 2 de Outubro de 2000. - A Directora-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120434.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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