Aviso 209/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 19 de Novembro de 1997, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Escravatura, assinada em Genebra em 25 de Setembro de 1926 e alterada pelo Protocolo feito em Nova Iorque em 7 de Dezembro de 1953, e da Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, o Tráfico de Escravos e Instituições Similares à Escravatura, concluída em Genebra em 7 de Setembro de 1956, comunicou ter o Governo do Quirguistão depositado os seus instrumentos de adesão às referidas Convenções em 5 de Setembro de 1997.
Nos termos dos artigos 123.º da Convenção de 1926 e 13.º (2) da Convenção Suplementar, ambas as Convenções entraram em vigor para o Quirguistão na data do depósito dos seus instrumentos, ou seja, em 5 de Setembro de 1997.
Portugal é Parte nas mencionadas Convenções, que se encontram publicadas, respectivamente, no Diário do Governo, 1.ª série, de 2 de Janeiro de 1929, e pelo Decreto-Lei 42172, de 2 de Março de 1959, tendo depositado os seus instrumentos de ratificação conforme, respectivamente, os avisos publicados no Diário do Governo, 1.ª série, de 2 de Janeiro de 1929 e de 10 de Outubro de 1959.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Setembro de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.