Alteração do Posicionamento Remuneratório por Opção Gestionária (Excepção)
Torna-se público nos termos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o Executivo da Junta de Freguesia de Albufeira, reunido no dia vinte de Setembro de 2010, deliberou nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do diploma supracitado, como medida gestionária (excepção) e tendo por base as avaliações do desempenho do ano de 2009, a alteração do posicionamento remuneratório nas suas categorias para outras posições da seguinte forma: Maria Helena da Silva Raimundo, para a 8.ª Posição e Teresa Elvira de Sousa Francisco Neto, para a 8.ª Posição, ambas da categoria de Assistente Técnica.
Considerando que:
a) As funcionárias obtiveram a menção máxima (Excelente) e a imediatamente inferior à máxima (Muito Bom), na sua última avaliação do desempenho, referente ao ano de 2009;
b) No decorrer do seu percurso profissional, as funcionárias efectuaram sempre de forma exemplar todas as tarefas que lhes foram confiadas;
c) As funcionárias sempre revelaram elevados níveis de conhecimentos acerca dos serviços administrativos e contabilísticos autárquicos, e permanente vontade de actualizarem-se e evoluírem profissionalmente;
d) Da sua atitude perante os deveres profissionais resultou uma permanente disponibilidade, e o máximo empenho, zelo e dedicação, trabalhando, se necessário, para além do horário normal;
e) Sempre contribuíram com o seu trabalho intelectual para o melhoramento dos serviços e cumprimento das responsabilidades da autarquia, sendo dignas da maior confiança por parte desta.
Esta deliberação produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
Parecer do CCA, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
De acordo com o n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, este CCA apreciou a intenção manifestada pela Junta de Freguesia de proceder à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção) das seguintes funcionárias: Maria Helena da Silva Raimundo, para a 8.ª Posição, da categoria de Assistente Técnica e Teresa Elvira de Sousa Francisco Neto, para a 8.ª Posição, da categoria de Assistente Técnica.
Considerando que:
a) A classificação obtida pelas funcionárias na sua última avaliação do desempenho, referente ao ano de 2009, foi a menção máxima (Excelente) e a menção imediatamente inferior à máxima (Muito Bom);
b) As funcionárias sempre revelaram um elevado nível de desempenho, mostrando sempre grande sentido de responsabilidade e orientação para o serviço público;
c) As funcionárias sempre demonstraram disponibilidade, empenho e zelo na realização do seu trabalho e também relativamente a outras tarefas e responsabilidades que ultrapassam o conteúdo das suas categorias profissionais.
É justo que as funcionárias sejam merecedores de uma alteração dos seus posicionamentos remuneratórios, pelo que este CCA concede parecer favorável à pretensão da Junta de Freguesia.
A decisão deve produzir efeitos a 1 de Janeiro de 2010, de acordo com o n.º 5 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Albufeira, 12-11-2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Hélder Manuel Rodrigues Sousa.
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