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Aviso 24459/2010, de 25 de Novembro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24459/2010

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 5 de Novembro de 2010, na sequência dos procedimentos concursais abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, foi autorizada a celebração dos seguintes contratos de trabalho por tempo indeterminado:

Carlos Manuel Simões Pedroso, para o exercício de funções de assistente operacional, com a remuneração mensal ilíquida correspondendo à posição 4.ª, nível remuneratório 11, da carreira de assistente operacional.

A presente contratação determina a proposta de extinção de um posto de trabalho permanente na categoria de assistente operacional.

Paulo Jorge Loureiro Ventura, para o exercício de funções de assistente operacional, com a remuneração mensal ilíquida correspondendo à posição 4.ª, nível remuneratório 11, da carreira de assistente operacional.

A presente contratação determina a proposta de extinção de um posto de trabalho permanente na categoria de assistente operacional.

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, ao 15 de Novembro de 2010. - Por delegação de competências, o Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, José Augusto Santos.

303949012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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