Decreto Legislativo Regional 31/2000/A
Desafectação de terrenos dos núcleos florestais da Achada e das Fontinhas, no perímetro florestal da ilha Terceira
Considerando que a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo solicitou a desafectação de uma parcela de terreno do núcleo florestal da Achada e outra no núcleo florestal das Fontinhas, no perímetro florestal da ilha Terceira, a primeira com a área de 5 ha e a segunda com a área de 2,20 ha, submetidas ao regime florestal parcial obrigatório, destinadas, respectivamente, à construção de uma pista de motocross e instalações do Sport Club Lusitânia;
Considerando que os terrenos em causa são propriedade da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo e que os mesmos não representam qualquer rendimento, que possa ser afectado por uma infra-estrutura do tipo da que ora se pretende instalar:
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 - São desafectadas do regime florestal parcial obrigatório, a que foram sujeitas por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, as parcelas de terreno dos núcleos florestais da Achada e das Fontinhas, concelho de Angra do Heroísmo, propriedade da respectiva Câmara Municipal, com as áreas de 5 ha e 2,20 ha, respectivamente, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e com as seguintes confrontações:
Parcela A:
a) A norte, com a via rápida;
b) A sul e este, com terrenos submetidos ao regime florestal;
c) A oeste, com António Pedro de Menezes Simões e Maria Esperança Toste do Couto.
Parcela B:
a) A norte, perímetro florestal das Fontinhas;
b) A sul e este, estrada regional n.º 2-1.ª;
c) A oeste, via rápida regional.
2 - As desafectações das parcelas de terreno referidas no número anterior têm carácter definitivo e destinam-se à construção de uma pista de motocross e instalações do Sport Club Lusitânia.
3 - Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior, as parcelas de terreno em causa serão novamente integradas no núcleo florestal da Achada, ou das Fontinhas, do perímetro florestal da ilha Terceira.
Artigo 2.º
Demarcação e entrega
1 - A Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, sob orientação dos serviços da Direcção Regional dos Recursos Florestais (DRRF), deverá proceder à demarcação das referidas parcelas de terreno.
2 - A entrega das parcelas de terreno identificadas no n.º 1 do artigo 1.º só será efectiva após a demarcação referida no número anterior.
Artigo 3.º
Trabalhos complementares e receitas
O corte de arvoredo, se necessário, bem como a eventual venda dos produtos dele resultantes, será efectuado pelos serviços da DRRF e a sua receita será distribuída nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Setembro de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver planta no documento original)