A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extracto) 24400/2010, de 25 de Novembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Carla Susana Ferreira Rodrigues do mapa do pessoal do Instituto Hidrográfico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24400/2010

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que após homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal aberto pelo aviso 9310/2010, de 10 de Maio, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com Carla Susana Ferreira Rodrigues para as funções de técnico superior da carreira de técnico superior, do Mapa do Pessoal do Instituto Hidrográfico, com inicio a 01 de Novembro de 2010, sendo a remuneração de 1 201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

(Isento da fiscalização prévia do TC).

Instituto Hidrográfico, 08 de Novembro de 2010. - O Chefe do Serviço de Pessoal, José Manuel Fialho Lourenço, capitão-tenente SEH.

203955274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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