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Portaria 850/2010, de 25 de Novembro

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Sumário

Ingresso na categoria de oficial da classe de marinha no posto de guarda-marinha de vários aspirantes

Texto do documento

Portaria 850/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no artigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86 de 28 de Agosto de 1986, abater ao efectivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, ingressarem nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 167.º e serem promovidos ao posto de guarda-marinha da classe de Marinha, a contar de 01 de Outubro de 2010, de acordo com o artigo 213.º, ambos do EMFAR, os seguintes aspirantes do Curso "VALM Pereira Crespo":

20205 Catarina de Jesus Lázaro Sequeira Rolo

20805 António Carlos Gonçalves Tavares

20305 Luís Carlos dos Santos Melo

20404 André Francisco Taveira Seixas Nunes

26804 Tiago Emanuel Lopes Monteiro

22405 Ana Catarina Martinho Nunes

25805 Sérgio Filipe de Deus Pardal

22404 Miguel Relvas Pena Vargas da Costa

24605 João Pedro da Silva Ferreira

20405 Hugo Casanova Neves Agostinho

21405 Pedro Rodrigues Lopes

23704 Jorge Miguel Violante da Luz

23305 Pedro Miguel Torcato Faustino

24405 Leonel Alexandre Duarte Grácio Rodrigues

22105 Miguel da Câmara Leme Lançós de Sottomayor

24805 Bruno Miguel Nunes Esguedelhado

21505 Tiago Alberto Américo Mendes

25605 Tiago André Fernandes de Oliveira Martinho

21904 Tiago Miguel Vieira

21404 Fernando José Miranda de Moura e Silva

21905 Sofia Alexandre dos Santos

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na escala de antiguidades do seu posto e classe à esquerda do 21804 guarda-marinha da classe de Marinha Nuno Miguel Martins Moreira da Costa.

Os vencimentos do novo posto são devidos a partir de 01 de Outubro de 2010, nos termos do n.º 2 do Artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 09-11-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

203957186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203485.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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