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Portaria 849/2010, de 25 de Novembro

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Sumário

Ingressa na categoria de oficiais da classe de engenheiros navais no posto de guarda-marinha vários aspirantes

Texto do documento

Portaria 849/2010

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no artigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86 de 28 de Agosto de 1986, abater ao efectivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, ingressarem nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 167.º e serem promovidos ao posto de guarda-marinha da classe de Engenheiros Navais, a contar de 01 de Outubro de 2010, de acordo com o artigo 213.º, ambos do EMFAR, os seguintes aspirantes do Curso "VALM Pereira Crespo":

20005, Germano Gonçalves Capela

20605, João Guilherme Cercas Filipe

22305, Nuno Alexandre Antunes Martins Pessanha Santos

21805, Carlos Manuel Pimenta Imperadeiro

24905, Ricardo Filipe Torpes Limão

22505, Tiago Miguel Cunha Gomes

22905, Tiago Manuel Alves Rodrigues

22605, Artur Baptista Claro

26005, Pedro Lino Santana

24904, Sandro Filipe Perdigão Lemos

23505, Carlos Jorge Martelo Correia

21604, David Miguel Albino Pina

22805, Miguel José Roxo Felício

27004, Pedro Alexandre de Jesus Rodrigues

26704, Diogo António Correia de Oliveira

23204, João Francisco Pedro Graça da Mota

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na escala de antiguidades do seu posto e classe à esquerda do 21704 guarda-marinha da classe de Engenheiros Navais João Daniel Santos Gardete.

Os vencimentos do novo posto são devidos a partir de 01 de Outubro de 2010, nos termos do n.º 2 do Artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Ministério da Defesa Nacional - Marinha, 09-11-2010. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

203957089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203484.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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