A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD2336, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 35/87, 21 de Janeiro, que estabelece disposições quanto à aplicação da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, relativamente à atribuição aos municípios integrados em regiões de turismo, bem como aos órgãos locais e regionais de turismo, de 37,5% das receitas do IVA.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 35/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 5 do artigo 2.º, onde se lê «Sempre que as empresas repartam o exercício das actividades referidas no n.º 1 do artigo 1.º» deve ler-se «Sempre que as empresas repartam as actividades referidas no artigo 1.º».

Na parte final do n.º 5 do artigo 2.º, onde se lê «em relação ao total do volume de negócios da empresa» deve ler-se «em relação ao total do volume de negócios de origem turística da empresa».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-21 - Decreto-Lei 35/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece disposições quanto à aplicação da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, relativamente à atribuição aos municípios integrados em regiões de turismo, bem como aos órgãos locais e regionais de turismo, de 37,5% das receitas do IVA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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