Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 35/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 5 do artigo 2.º, onde se lê «Sempre que as empresas repartam o exercício das actividades referidas no n.º 1 do artigo 1.º» deve ler-se «Sempre que as empresas repartam as actividades referidas no artigo 1.º».
Na parte final do n.º 5 do artigo 2.º, onde se lê «em relação ao total do volume de negócios da empresa» deve ler-se «em relação ao total do volume de negócios de origem turística da empresa».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.