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Declaração DD2328, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica o Dec Lei 88/87, de 26 de Fevereiro - Cria, o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado - IGAPHE -.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei 88/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 19.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «De arruamentos» deve ler-se «De arrendamentos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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