Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Decreto-Lei 88/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 19.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «De arruamentos» deve ler-se «De arrendamentos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.